Ernesto Lemmertz na Tribuna Livre e projeto alterando o ISSQN

por mon — publicado 29/09/2017 13h58, última modificação 29/09/2017 13h58
O primeiro momento da sessão de 28 de setembro foi a Tribuna Livre, ocupada pelo Jornalista Ernesto Lemmertz, representando a Associação Comunitária Pró Desenvolvimento de Montenegro: “comunico que assumi a direção da Rádio Montenegro FM - 87.9.




    Nossa proposição é cumprir integralmente todas as finalidades pelas quais o Ministério das Comunicações concedeu a outorga a esta emissora aqui de Montenegro. Estamos receptivos a divulgar tudo aquilo que for do interesse desta Casa, bem como promover entrevistas, o que acho muito importante, porque desta maneira estaremos colocando nossa tribuna à disposição de todos os Vereadores, que na realidade são os nossos representantes.
    Sabemos que os três Poderes se equivalem, mas sempre tive a concepção e o entendimento de que o Poder Legislativo tem uma responsabilidade maior ainda, porque é o Poder que gera, elabora o conteúdo sobre o qual estarão os destinos de uma nação, de um município, de um estado, e ele é o mais legítimo representante do povo. Como o poder emana do povo para o povo, o Legislativo tem então esta responsabilidade sui generis, sem demérito aos outros dois Poderes constituídos.
Tenho um carinho muito especial a tudo que diz respeito à criação das leis e a observância e a fiscalização das duas, porque o Poder Executivo pode se dar ao luxo de fazer tão somente o que foi estatuído, elaborado, legislado. Uma vez estando numa observância coerente com tudo o que foi produzido pelo Legislativo, ele estará cumprindo as suas funções, e o Judiciário, simplesmente, para estabelecer a observância destas leis.
    Temos um carinho muito especial e queremos dar uma atenção muito especial em tudo o que diz respeito ao Legislativo. Queremos promover a cidadania e, para iniciar, queremos observar todos os princípios legais, porque como eu posso promover a cidadania sem observar os preceitos que regem, estabelecem esta cidadania? Devemos ser um exemplo vivo na área da comunicação social, praticantes destes princípios, observando sempre o espírito fraterno e desenvolver um trabalho comunitário de excelência.
Para tanto, precisamos do apoio de vocês, e contamos com este apoio para que possamos desenvolver um trabalho de excelência para os nossos munícipes, até porque em consideração especial a nossa emissora, ela é comunitária, é uma Associação Comunitária Pró-Desenvolvimento de Montenegro. Queremos fazer jus a este nome bonito, a este título bonito para que, na essência, ele venha a cumprir o propósito para e pelo qual ele foi constituído.
Estamos organizando uma reestruturação, para implementar um sistema de comunicação dinâmico e objetivo para, pelos serviços de excelência, proporcionarmos um retorno que satisfaça aos nossos clientes e aquilo que a comunidade espera do nosso trabalho. Reiteramos a nossa vontade de poder servir à comunidade, e buscamos uma parceria, um apoio muito grande desta Casa”, finalizou.
                                                      Dispositivos do ISSQN
Posteriormente, votada matéria propondo alterações na Lei Complementar nº 4.010/2003, que estabelece o Código Tributário do Município, referentes ao ISSQN: trata-se do projeto de Lei Complementar nº 55, do Executivo. Ele altera, acrescenta e revoga dispositivos atinentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
    Com isto, segundo a justificativa, a Lei nº 4.010/2003 estará adequada à Lei Complementar Federal nº 157, de 29.12.2016, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). O Prefeito Carlos Eduardo Müller – Kadu, no texto, observa que “é de extrema urgência que a legislação municipal recepcione a Lei Complementar Federal 157/2016 com celeridade, para que as alterações possam entrar em vigor em 2018, atendendo os Princípios Tributários da Anterioridade e Nonagesimal, devendo a Lei Complementar Municipal ser sancionada preferencialmente até dois de outubro de 2017”.
    O parecer do Consultor Jurídico da Câmara, Adriano Bergamo, ressaltou a necessidade de adaptação das normas municipais relativas à incidência do ISSQN, principalmente para adequar a lista dos serviços que sofrerão tributação, a restrição de alíquotas e, consequentemente, a revogação de artigos que estivessem em dissonância com a nova legislação. “Para que surtam efeito a partir do ano de 2018, as alterações legislativas necessitam ser realizadas ainda no ano de 2017”, acrescenta.