Farmacêutico que apontou problemas vai depor na CPI
Alexander Ostroga havia dito que, durante o período de estudo e desenvolvimento do novo Plano de Carreira dos Servidores Municipais, tentou fazer-se ouvir pela Comissão que estava elaborando-o. Por iniciativa própria, criou tabelas e fez cálculos, em que apontava sua preocupação com a proposta apresentada. Com a instalação da CPI do Plano de Carreira, protocolou um dossiê contendo centenas de páginas, com todo material que juntou ao longo do tempo. A data do depoimento está marcada para 16 de abril, terça-feira, às 10h30.
Na reunião de terça, a Comissão fez a análise de documentos e deliberou quanto ao ofício encaminhado pela Administração Municipal, a qual informou que a mídia digital com a Folha de Pagamento foi enviada para análise da CPI. No mesmo ofício, sugere a dispensa de cópias dos mais de mil processos que tratam das Progressões dos servidores, a partir da nova Lei do Plano de Carreira. A ideia é que os vereadores analisem os originais, em razão do grande volume de documentos. Conforme o presidente da CPI, Neri de Mello Pena - Cabelo, ainda não foi tomada uma decisão quanto ao caso das Progressões. Uma das hipóteses é fazer a análise por amostragem.
Veja os doze pontos que estão sendo investigados:
1- Verificação de possíveis modificações ocorridas na redação de projeto de lei, desde sua origem até aprovação, através de uma análise minuciosa e comparativa do anteprojeto elaborado pela comissão designada para este fim (fls; 74a 118), do projeto de lei complementar encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara de Vereadores (fls. 01 a 71), bem como das alterações promovidas no teor do mesmo através de mensagem retificativa (fls. 220 a 309), acostados ao processo n°387 desta Casa, volumes 1 e II, que contém a tramitação do Projeto de Lei Complementar n° 159/15, que "dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências'
2- Se houveram modificações do Projeto de Lei complementar n° 159/2015 no transcorrer da sua tramitação, até aprovação na CGP de 24 de novembro de 2015, aprovado em sessão de 26 de novembro de 2015 e sancionando pelo Prefeito Municipal à época, em 27 de novembro de 2015, em qual momento houve as modificações e sob a responsabilidade de quem ocorreram;
3- Verificar se houve pareceres da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal de Administração e da Secretaria Municipal da Fazenda, com possíveis simulações, principalmente, da aplicação do projeto Folha de Pagamento;
4 - Verificar se os apontamentos constantes do cálculo atuarial foram adotados na elaboração do Plano de Carreira;
5 - Verificar por qual motivo não foi mencionado na mensagem retificativa, a necessidade de mudança do padrão dos cargos de Chefe de Gabinete, Procurador Geral e Gerente Municipal de Contratos e Convênios;
6 - Verificar no processo licitatório de contratação da empresa que elaborou o estudo de impacto previdenciário e financeiro, os termos da proposta do Plano de Carreira dos Servidores Municipais enviada para análise;
7 - Verificar se o crescimento real desde a implantação do Plano de Carreira está dentro da previsão atuarial apresentada pela empresa de consultoria contratada. Até por que, houve Parecer do Consultor Jurídico à época, Dr. Vinícius Kirsten, de que não houve análise dos aspectos econômicos e financeiros do projeto, alertando os Vereadores para terem cautela na aprovação da Lei;
8 - Verificar se houve análise do impacto financeiro em relação aos artigos 80 e 130 da proposta original da comissão e a redação final de Lei Complementar;
9 - Investigar, o cumprimento do que dispõe o artigo 21 da Lei Complementar n° 6.228/2015, referente à progressão vertical, no que tange a "carga horária e conteúdo programático relacionados com as atribuições do cargo efetivo do servidor”.
10 - Investigar o cumprimento do que estabelece o Artigo 22, parágrafo quarto, da Lei Complementar n° 6.228/2015, que reza: "parágrafo quarto, a mudança ao nível imediatamente seguinte da mesma espécie de progressão vertical deverá obedecer ao intervalo de 5 (cinco) anos, desde que cumpridos os requisitos necessários. "
11 - Investigar o cumprimento do Artigo 23, parágrafo primeiro, no tocante a avaliação dos pedidos de progressão vertical, desde a implementação da Lei;
12 - Investigar o cumprimento do constante da informação n° 3340, da DPM - Delegações de Prefeituras Municipais, às fls. 323 v, "como, no caso concreto, há alterações de carreira que favorecerão servidores aposentados pelo Regime Próprio de Previdência - RPPS, em razão do direito à paridade, é imprescindível que os estudos também contemplem o impacto nesse regime"'.