Guarda-volumes nos Bancos agora é Lei

por mon — publicado 06/07/2015 15h26, última modificação 07/03/2016 11h55
Agora é Lei. Sancionada pelo Prefeito Luiz Américo Alves Aldana no dia 3 de julho, a Lei 6139/15, o projeto do Vereador Roberto Braatz (PDT), que dispõe sobre a obrigatoriedade aos Bancos dotados de porta com detector de metal ter guarda-volumes à disposição dos usuários.

        Conforme a Lei, eles não podem ser menores que 40 centímetros de altura, por 60 de profundidade e 20 centímetros de largura, dimensões suficientes para a guarda de pasta executiva, de bolsa feminina ou sacola de mão.
    Os guarda-volumes ficarão antes das portas de acesso e terão chaves que ficam com os usuários, enquanto permanecerem no interior do Banco. Outro critério: ter a proporção mínima de vinte por cento dos assentos disponibilizados em cada Agência.
    Os Bancos, de acordo com a Lei, têm um prazo de noventa dias para se adaptarem às suas disposições. O não cumprimento sujeitará à notificação e multa de 2000 URM (cerca de R$ 4.500,00).
    “Com a instalação de guarda-volumes, os frequentadores das agências bancárias ficariam resguardados da violação de seus direitos e teriam sua dignidade respeitada”, destaca o Vereador Braatz. O seu projeto – que agora é Lei em Montenegro - responde a um anseio da sociedade, “que não quer passar por constrangimentos nas portas das instituições bancárias”, destaca.
    No Gabinete, o prefeito Aldana, na presença de Braatz disse que iniciativas pequenas fazem a diferença no dia-a-dia das pessoas.