Incentivo ao Cinema: Crianças, idosos e deficientes terão acesso gratuito
Consta no texto que a Prefeitura irá repassar mensalmente R$ 2.000,00, o equivalente a 50% do aluguel da sala comercial n°4 na Rua Ramiro Barcelos, pelo período de doze meses.
Na Mensagem Justificativa assinada pelo Prefeito em exercício Carlos Einar de Mello (PSB) - “Naná”, é observado que o incentivo irá ajudar a empresa, que está iniciando suas atividades. Diz que o Cinema oportuniza momentos de lazer para a comunidade e que também, através da contrapartida que terá de ser cumprida, vai ser permitido que crianças da Rede Municipal de ensino possam ter acesso ao Cinema de forma gratuita.
Assim como ocorreu com diversas empresas que receberam incentivos, o Cinema terá que oferecer contrapartida aos benefícios recebidos. Além de gerar cinco empregos diretos e quatro indiretos, também deverá exibir filmes gratuitamente durante 10 meses, na seguinte ordem: cinco sessões por semana para alunos da rede pública de ensino; uma sessão por mês para o público de idosos e para pessoas portadoras de deficiência.
A Comissão Geral de Pareceres (CGP) terça-feira (29), recebeu o diretor do cinema Ewerton Luis de Souza Brandolt, que respondeu alguns questionamentos. Brandolt também falou sobre as dificuldades em ter uma sala de cinema no interior. Por último, disse que está satisfeito com o incentivo proposto pelo Executivo. Até o momento, desde sua reabertura, passaram pela sala do Cinema em torno de três mil pessoas.
Todos os Vereadores, em suas manifestações, deixaram claro a importância da sala, permitindo aos montenegrinos e pessoas da região ter acesso a esta forma de cultura. Consta ainda no corpo do projeto que, no caso de encerramento das atividades, de cessar a exibição de filmes no município antes do prazo de cinco anos, o valor repassado a título de incentivo deverá ser restituído na totalidade, corrigido monetariamente pelo IGPM.
O parecer do Consultor Jurídico da Câmara, Vinícius Kirsten, aponta pela constitucionalidade e ressalta que o projeto de lei não se enquadra nas condutas vedadas pela legislação eleitoral, especialmente aquelas previstas no art. 73 da Lei nº 9.504/97. Observa que há poucos meses o Tribunal Superior Eleitoral decidiu pela legalidade dos incentivos concedidos a empresas, em aplicação da política de incentivos prevista em lei, mesmo que realizados em ano eleitoral. Os cincos membros da CGP, por unanimidade, deram parecer favorável à aprovação.
OUTROS PROJETOS EM VOTAÇÃO:
Projeto de Lei nº 187/2015 - Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Povo de Terreiro de Montenegro e dá outras providências;
Projeto de Lei nº 030/2016 – Autoriza o Executivo Municipal receber em doação uma fração de terras com a superfície de 2.150,15m², matriculada sob o n°47.376 para fins de regularizar trecho da Estrada Reynaldo Höerlle.
Projeto de Lei nº035/2016 – Autoriza o Executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 123.617,91 (Assistência Médica CIS/CAÍ).
Projeto de Lei nº036/2016 – Inclui ação na LDO 2016 e autoriza o Executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 338.030,01 (Pavimentação Ruas do Sinos e Taquari).
Projeto de Lei nº 037/2016 – Inclui ação na LDO 2016 e autoriza o Executivo a abrir crédito especial no valor de R$250.000,00 (Fechamento do Ginásio Esportivo da EMEF José Pedro Stleigleder).
Projeto de Lei Complementar nº02/2016 – Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos do pessoal do Poder Legislativo do Município de Montenegro.
Projeto de Lei nº03/2016 - Dispõe sobre a revisão geral do subsídio dos Vereadores do Município de Montenegro.
Projeto de Lei nº04/2016 - Dispõe sobre a revisão geral do subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Montenegro.
Projeto de Lei nº03/2016 - Dispõe sobre a revisão geral do subsídio dos Secretários Municipais de Montenegro.