Isenção de IPTU para propriedades rurais em área urbana vai ser votada nesta quinta

por adm publicado 09/11/2021 12h49, última modificação 09/11/2021 12h49
A partir da aprovação, na sessão ordinária de quinta, o Código Tributário do Município vai contar com critérios para obtenção de isenção do pagamento do IPTU pelos produtores rurais do município.

A Comissão Geral de Pareceres aprovou e nesta quinta-feira, 11, vai à votação no plenário a isenção do IPTU para propriedades com produção rural, mas que estão em zona considerada urbana.

O Projeto de Lei Complementar nº 53 já estava tramitando na casa. No entanto ainda existiam dúvidas e alterações que foram sugeridas pelo vereador Ari Müller (PP), que vem acompanhando a demanda.

A partir da aprovação, na sessão ordinária de quinta, o Código Tributário do Município vai contar com critérios para obtenção de isenção do pagamento do IPTU pelos produtores rurais do município que estão instalados em áreas onde incide o imposto e que, no entanto, tem produção agrícola.

Para ter direito a isenção o produtor rural precisa estar com o Censo Anula de ICMS atualizado, comprovar o valor adicionado fiscal mínimo de 6.084 URMs, através da emissão de notas fiscais de produtor nos 04 anos anteriores ao pedido da isenção.

Em relação há algumas culturas como a do citros e do eucalipto que demoram até 06 anos para ter comprovação de produção, o produtor rural vai ter o apoio de um engenheiro agrônomo, da Prefeitura de Montenegro, na expedição de um laudo técnico sem ônus ao agricultor, dizendo que a área é produtiva e, desta forma, concedendo a isenção do imposto.

Nesta mesma situação se enquadra o produtor que fizer a compra da terra, por exemplo, neste ano, e não tiver como comprovar a produção nos últimos quatro anos. O procedimento vai ser o mesmo para quem tem produção de citros ou eucalipto.