Lei do Silêncio: Perturbação de Sossego deve gerar uma reunião na Câmara de Vereadores
É praticamente impossível encontrar alguém que nunca tenha sido perturbado por som alto, gritos ou qualquer comportamento de um vizinho que lhe tire o sossego. Essa perturbação do sossego não tem um horário definido no país. Na prática, o que se encontra são leis do silêncio locais, cada uma dispondo sobre temas como, por exemplo, o nível tolerado de decibéis (altura do som) e qual o horário considerado como sendo de perturbação do sossego.
Apesar de as leis do silêncio variar de um estado para outro, o horário de perturbação do sossego costuma ficar bem definido, com base na lei federal em conjunto com as leis locais, que o sossego deve ser respeitado em qualquer hora do dia e que, em certo período, por exemplo, de 22h às 6h, os ruídos sejam mais baixos.
Em Montenegro, este assunto gera inúmeros debates, em especial, aos fins de semana. Um dos locais onde há concentração de pessoas e que usam som automotivo é na beira do rio, no Porto das Laranjeiras. O incomodo gerado aos moradores do entorno da beira do rio vai ser discutido na Câmara de Vereadores. Aprovado na CGP, o pedido de reunião do gabinete do legislador Gustavo Oliveira (PP), que vai debater o assunto, agora depende da concordância dos demais edis, que votam a solicitação na noite desta quinta-feira, 07, na sessão ordinária.