Lei nº 6.565 sancionada e oficialmente a Amoga terá uma área
A nova Lei - que autoriza o Executivo a firmar concessão de uso com a Associação Montenegrina dos Guardiões dos Animais – Amoga - foi assinada pelo prefeito Kadu Müller (PP), na presença da presidente da Amoga, Luiza Kimura e da presidente do Conselho Municipal de Proteção dos Animais - Comupa, Jamile Biehl.
Na prática, o Executivo está repassando para uso uma área com 5.373,70m², com edificações, no bairro Santa Rita. O imóvel será utilizado para implantação de um centro de recuperação/casa de passagem para animais feridos, doentes e no cio, para serem tratados e castrados.
Enquanto assinava a Lei, o Chefe do Executivo proferiu uma frase de efeito: “a velocidade já foi dada, agora é o momento de maturidade neste processo”. Kadu reforçou a sua preocupação, no sentido de que não fosse muito divulgado o local onde fica a área, já que o objetivo não é transformar o espaço em um canil de animais abandonados.
Kadu, o presidente da Câmara, Cristiano Braatz e a presidente da Amoga, Luiza Kimura, são unânimes quanto à importância do trabalho de conscientização que precisará ser feito junto à comunidade.
Von classifica esse momento como histórico, em razão da luta destas guerreiras que nunca desistiram. “Eu e o prefeito fizemos um trabalho conjunto, e quem ganha somos todos nós enquanto coletividade” comemora o vereador.
Segundo Braatz, com o repasse da área, as entidades poderão trabalhar na busca de um centro de recuperação/casa de passagem, para animais feridos. A Mensagem Justificativa deixa claro que o espaço não será utilizado como canil. Os voluntários irão realizar o acolhimento de animais feridos em acidente, doentes ou em qualquer situação de vulnerabilidade.
A Amoga é uma associação sem fins lucrativos, tocada por voluntários. O prazo para a concessão será de dez anos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização legislativa. A fiscalização caberá à Vigilância Sanitária do Município. O imóvel não poderá ser cedido, transferido, dado em garantia ou ser objeto de qualquer gravame. O custeio das atividades será por conta da Amoga, executando-se eventuais convênios e parcerias a serem firmados com a Administração Municipal.