Márcio Müller intermedia solução para moradores sem luz elétrica em Costa da Serra

por mon — publicado 11/04/2014 16h12, última modificação 07/03/2016 11h56
O Vereador Márcio Müller (PTB) promoveu encontro na Câmara, sexta-feira (11) pela manhã, visando intermediar solução para o caso de moradores da localidade de Costa da Serra que há três anos pleiteiam luz elétrica em suas residências. Para tanto, uma estrada particular teria de ser transformada em logradouro (rua).

“Trata-se de via que não é pública. Dorivaldo da Silva, quando Vereador, chegou a pensar na apresentação de projeto de lei denominando-a, mas como a via não era pública não levou o assunto adiante. Poderia receber parecer contrário do Jurídico do Legislativo, pelo fato da rua não pertencer ao Município. É uma servidão de passagem, que tem de ser regularizada”, explicou o petebista.
    Do encontro, participaram Jorge Alberto Esswein, ex-proprietário de terrenos cujo acesso se dá pela estrada, o Vereador Roberto Braatz (PDT), o Secretário de Gestão e Planejamento Dorivaldo da Silva, proprietários de terrenos como Ademir Luiz da Silva, Eliandro Klever, além do Consultor Jurídico da Câmara, Vinícius Kirsten e o Coordenador Operacional de Montenegro da AES Sul, Luis Fernando Sorgetz.
    Sorgetz lembrou a necessidade de ser efetuada a regularização da área, pois a empresa não pode colocar extensão de rede de energia elétrica em áreas não regularizadas na Prefeitura. “Quando ocorrer, cada lote tem que estar com a sua situação regularizada, apresentar sua matrícula no Registro de Imóveis comprovando que é um lote regularizado. A partir deste momento quando tem o seu imóvel regularizado, qualquer pessoa pode solicitar à AES Sul uma extensão de rede, para que este lote seja abastecido com energia elétrica”, explicou.
    Acrescenta que para o local, não se trata de um pedido de ligação e sim de extensão de rede. Lembrou haver um projeto neste sentido, o qual seria regularizado pela empresa em 45 dias, a partir do entendimento entre as partes. Segundo ele, verificou-se que se trata de um desmembramento de área, caso em que o custeio da ligação é feito pelo do interessado.
Declaração de Utilidade Pública
    “Diariamente, a AES Sul faz extensão de rede, através do programa de universalização, em áreas regularizadas. Quanto ao custeio, há obrigações da concessionária e da parte interessada”. Para o Consultor Jurídico da Câmara, mesmo que os possuidores quisessem arcar com este custo, a AES Sul não poderia fazer a instalação, por ser considerada situação de ocupação irregular.


    A AES Sul identificou que naquele ponto houve ocupação de posse. Não existe um registro de propriedade reconhecido pelo Cartório. Seriam famílias que ocupam a área há muitos anos, “dificuldade que o órgão público encontra para poder tomar alguma atitude”. Observou que não haveria nenhum problema se o Município decretasse de Utilidade Pública e na sequência, denominasse a rua. “Primeiro, se identificaria o ponto de onde começa a rua a partir da RST 470, depois se faria a medição de sua extensão, identificando-a e se decretaria de Utilidade Pública. O ex-proprietário das terras, Jorge Esswein, nos procurou e disse que não se oporia”, acrescenta.
    O Vereador Braatz mencionou que o caso havia sido tratado ano passado. Perguntou aos moradores se quando eles compraram o terreno, o proprietário se comprometeu a dar a infraestrutura, sendo que esta seria uma obrigação do vendedor, deveria constar no contrato, além dele ser obrigado a fornecer a infraestrutura.
    Emerson Hallam, Diretor de Geoprocessamento do Município, diz que foi efetuado levantamento no local. Que o Município não o enxerga como ocupação irregular nem como loteamento, é uma zona rural. Trata-se de um parcelamento do solo, um desmembramento de áreas menores dentro de áreas maiores, assim como é todo o interior.
    “Embora não sendo um logradouro público, se encontra nesta condição, pelas suas características de ocupação”. Lembra a existência de diversas situações semelhantes nas localidades do interior, cujas ocupações se dão ao longo do tempo. Acrescenta que, embora não haja um reconhecimento de legalidade por parte da Administração, isto é comum no interior, sendo que em muitas localidades é possível haver instalação de rede de água e elétrica.
    De acordo com Hallam, seria necessário um decreto do Executivo declarando a área de Utilidade Pública, para posteriormente a Câmara transformá-lo em lei. “O processo com as informações sobre a localização da área, largura de logradouros e demais informações está pronto, mas não se fez isto antes porque se esperava este encontro, para que se tomasse uma decisão de comum acordo. Certamente, até o meio da semana que vem sai este Decreto”.
     “Aí apresentamos um projeto de lei pedindo a colocação de nome de rua. Ele daria entrada na Câmara, terça seguinte ele é votado na CGP, na outra quinta é aprovado, o Prefeito o sanciona, até o final de abril a rua está denominada e com o Decreto. No início de maio os moradores dão entrada ao processo na AES Sul, pedindo a instalação”, cita Márcio. Ele confia em que até o final de maio a questão esteja resolvida. “Não se obtendo pela via administrativa, acredita que se tenha grandes chances de se buscar judicialmente”, alertou.

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