Montenegro vai discutir “Programa Acolhimento Familiar”
Em breve Montenegro vai discutir a adoção do “Programa Acolhimento Familiar”, que atende crianças e adolescentes, vítimas de maus tratos, no município. Foi aprovado, na noite desta quinta-feira, 03, um requerimento do gabinete do presidente da Câmara de Vereadores Talis Ferreira (PP), solicitando uma reunião com membros do Executivo Municipal, Promotoria de Justiça Especializada, Abrigo Menino Jesus de Praga, Abrigo Florescer, assistente social e psicóloga da rede municipal e Conselho Tutelar para abordar este assunto.
Um dos objetivos do encontro é entender como o programa funciona, como e quando ele vai ser implantado na cidade e como as autoridades municipais vão atuar na busca por lares para meninos e meninas, vítimas de maus tratos, que possam ter convívio familiar através de lares acolhedores, já que estão longe de suas famílias biológicas. No Brasil, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), menos de 5% das crianças e adolescentes acolhidos estão aos cuidados de Famílias Acolhedoras.
A reunião ainda não tem data definida para acontecer, no entanto, nos próximos dias o encontro deverá ser agendado pela Câmara de Vereadores.
O QUE É O PROGRAMA
O serviço de Acolhimento Familiar é uma medida protetiva, temporária e excepcional, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que visa acolher crianças e adolescentes em situação de risco social (negligência, abandono, abusos), em uma Família Acolhedora, previamente cadastrada, selecionada e vinculada a um programa.
No Acolhimento Familiar o princípio básico refere-se à guarda da criança/adolescente, até que sua situação seja definida: retornar a família de origem, encaminhar para a família extensa ou habilitar para a adoção. Não havendo interessados em sua adoção, o Acolhimento Familiar pode se estender até o prazo previsto por lei (em alguns programas vai até os 18 anos e em outros até os 21 anos).
ENTENDA A DIFERENÇA: ACOLHIMENTO X ADOÇÃO
O Acolhimento Familiar é provisório. Acontece em residências de famílias cadastradas selecionadas que possam garantir a construção de vínculos individualizados e de convivência comunitária para crianças ou adolescentes afastados da família biológica por determinação judicial, como medida de proteção excepcional e provisória.
Já a adoção é uma medida excepcional, quando verificada a impossibilidade da manutenção da criança ou adolescente na família biológica. Ela tem como objetivo maior a garantia do direito fundamental que é a convivência familiar e comunitária.