Previdência Social dos Servidores Efetivos de Montenegro e estabelecimentos de baixo risco deverão ter leis alteradas
A Comissão Geral de Pareceres (CGP) aprovou para a Ordem do Dia da 32ª Sessão Ordinária que ocorre nesta quinta-feira, às 19h, dois projetos de lei para votação dos vereadores e vereadora.
O projeto de lei nº108/2023, altera a redação do artigo 63 da Lei n.º 4.434, de 24.04.2006, que reestrutura o
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro. Trata-se de uma adequação da legislação municipal aos regramentos do Regime Geral de Previdência, trazendo regras para casos em que a invalidez do pensionista seja cessada, ou o afastamento de deficiência intelectual ou mental, bem como estabelece períodos para que cesse o direito à percepção da cota individual dependendo da data do casamento ou união estável, no caso de de cônjuge ou companheiro.
Já o projeto de lei nº109/2023, visa atender um pedido do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Governo Federal), para adequação da legislação municipal quanto a lei de liberdade econômica. Foram suprimidos artigos da presunção de boa-fé, sem prejuízo à fiscalização dos negócios de baixo risco que dispensam atos públicos (como licenças e alvarás).
Clique no número dos projetos para vê-los na íntegra.
Acesse aqui documento comparativo das alterações previstas no Projeto de Lei nº108/2023