Procurador poderá ser Prefeito: aprovada Emenda em segundo turno

por mon — publicado 13/11/2015 10h10, última modificação 07/03/2016 11h58
Aprovada em segundo turno, na sessão de 12 de novembro, a Emenda à Lei Orgânica 03/15, proposta pelos quatro Vereadores da Mesa Diretora: Márcio Miguel Müller (PTB), Marcos Gehlen (PT) – Tuco, Gustavo Zanatta (PP) e Renato Antonio Kranz (PMDB). Ela inclui o Procurador-Geral entre quem poderá assumir a Prefeitura do Município quando estiverem impedidos Prefeito e Vice.

        Fica ainda alterada a redação do artigo 63, revogado seu parágrafo único e incluído o artigo 63-A, que passa a ser assim: “Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício do cargo de Prefeito o Presidente da Câmara de Vereadores e o Procurador-Geral do Município”.
    A PEM 63/15 também inclui o artigo 63-A na Lei Orgânica, que não existia. Ele diz que se estiver vago o cargo de Prefeito e de Vice, haverá eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. Caso ocorra nos últimos dois anos do mandato, a eleição para ambos será feita trinta dias depois da última vaga, pela Câmara de Vereadores. Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
    Em seu parecer, Vinícius Kirsten, Consultor Jurídico da Câmara, aponta que “não se mostra inconstitucional a colocação do Procurador-Geral do Município na linha sucessória do cargo de Prefeito”. Outro aspecto: “a colocação do Procurador-Geral, em tese, permitirá que o Município seja dirigido, ainda que transitoriamente, por pessoa ligada à Administração Pública”.    
    Destaca que o Procurador-Geral somente assumirá o cargo de Prefeito no caso de impedimento ou vacância, cumulativamente, do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara. Ou seja, os três precisam estar impossibilitados.
    Relata ainda o Parecer que a Proposta de Emenda inclui, na hipótese de vacância cumulativa dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, a necessidade de que seja realizado novo pleito, conforme dispõe o artigo 81 da Constituição Federal.
    Por se tratar de Proposta de Emenda à Lei Orgânica, o projeto precisou ser votado em dois turnos. O primeiro ocorreu na sessão de 21 de outubro.
               Emergencial Enfermeiros
    A Câmara também aprovou o Projeto de Lei Complementar 160/15, do Executivo, que o autoriza a contratar temporária e administrativamente dois Enfermeiros, pelo prazo de seis meses, para atuar junto à Secretaria Municipal da Saúde.
    Conforme a Prefeitura vai ser preciso contratar, para suprir a ausência de servidoras em Licença-Maternidade.