Projeto atualiza o Regimento Interno da Câmara, que é de 1992
A inclusão do art. 37 – A, visa criar mecanismos institucionais e instrumentos regimentais que oportunizem, garantam e incentivem a participação popular no processo legislativo, com o consequente fortalecimento do exercício da cidadania e do controle social da coisa pública. Também foi criado mecanismo através da inclusão do Capítulo VIII, tratando da iniciativa Popular de Lei, para qual não havia regulamentação, a respeito do que preconiza o art. 49 da Lei Orgânica do Município.
Pela proposta, fica alterada a composição da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos. Passa de um membro por Partido com assento na Câmara para um total de três Vereadores integrantes. São criadas normas adequadas aos atuais princípios da acessibilidade e transparência. Adequações na confecção das atas, dos Pedidos de Informação e até na forma como são apresentados os projetos “visam dar maior clareza e objetividade à redação de dispositivos regimentais, bem como sanar lacunas manifestadas pela prática, conferindo uma maior transparência e segurança ao processo legislativo”, diz a Mensagem Justificativa do projeto.
A íntegra do projeto pode ser visualizada pela população no site da Câmara: www.montenegro.leg.br, no link http://www.montenegro.rs.leg.br/processos-legislativos/materias-legislativas-1/