Projeto de cobrança da Iluminação Pública é derrubado na Câmara
, prevista no art. 149-A e parágrafo único da Constituição Federal, introduzido pela aprovação da Emenda Constitucional nº39/2002.
Durante a semana, Vereadores já vinham manifestando opiniões contrárias. Para o presidente Neri de Mello Pena (PTB) - “Cabelo”, “é preciso adotar-se outras medidas para o equilíbrio das contas do Município, ao invés de se criar mais uma obrigação para o povo”. Enfático, Cristiano Braatz (PMDB) disse que este projeto não deveria nem ter sido enviado para a Câmara. Joel Kerber, Josi Paz e Talis Ferreira também adiantaram sua contrariedade.
O Prefeito Kadu Müller comentou, na Mensagem Justificativa do projeto, que a Constituição traz a possibilidade de que o valor da CIP fosse cobrado juntamente com a fatura mensal de energia elétrica, emitida pelas concessionárias distribuidoras em todo o País, e que os recursos arrecadados com a nova Contribuição seriam para custear a energia fornecida pelas concessionárias distribuidoras para a iluminação das vias, logradouros e demais bens públicos de uso comum, bem como a instalação, manutenção e expansão das redes públicas de iluminação.
No projeto, consta que o valor da CIP a ser paga pelo cidadão, a cada mês, seria de R$ 5,40, sendo R$ 0,40 relativo ao custo da cobrança da concessionária. Com a negativa da Câmara, a matéria será novamente arquivada.