Projeto de lei voltado para o combate à violência contra mulheres e meninas é aprovado pela CGP
A Comissão Geral de Pareceres aprovou um projeto de lei de autoria do gabinete da vereadora Camila Carolina de Oliveira (Republicanos) que solicita o impedimento de assumir cargos públicos no município de Montenegro para homens com registros de agressões a mulheres e meninas.
Essa coibição vai ser executada para casos em que a decisão judicial esteja transitada em julgado, por quaisquer crimes tipificados na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha. Essa proposição visa ser executada para os casos de pessoas condenadas, com decisão transitada em julgado, pela prática de crimes tipificados na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha.
Para ter um controle sobre essa questão, o PL, solicita que no ato da investidura no cargo, o candidato apresente um atestado de antecedentes criminais tanto para os cargos efetivos quanto os de seleção simplificada. “Hoje o Rio Grande do Sul ocupa o 4º lugar nacional no ranking quando o assunto é violência doméstica. A prevenção da violência de gênero é necessária para que ela não ocorra em primeiro lugar. Mas quando ela ocorre, os serviços essenciais devem atender as necessidades das mulheres e meninas, e a justiça deve ser implacável na defesa de seus direitos”, destacou a vereadora.
Licença do vereador Paulo Azeredo – Também foi aprovado pela Comissão o pedido de licença do vereador Paulo Azeredo (PDT), a partir do dia 27 de agosto de 2021, por um prazo de 16 dias. Em seu lugar assume o segundo suplente do PDT Rodrigo Corrêa.
Contratações na SMEC – A Comissão também aprovou, acrescentando dispositivos atinentes a Lei Complementar nº 6.784, de 02 de junho de 2021, a contratação temporária e administrativamente, diversos profissionais para atuarem na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Crédito Especial – Vai a votação nesta quinta-feira a inclusão nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO 2021 a abertura de crédito especial no valor de R$1.200.000,00. O montante vai ser destinado para compensação previdenciária de aposentadoria, no Fundo de Aposentadoria e Pensão.