Projeto em votação altera Código de Posturas para facilitar circulação de pedestres

por adm publicado 12/03/2019 15h42, última modificação 12/03/2019 15h42
A CGP da Câmara de 12 de março aprovou o projeto de lei Complementar 18/2019, do Executivo, que muda dispositivos do Código de Posturas.

                 “As alterações vêm ao encontro da necessidade de melhorar a circulação de pedestres, concedendo-lhes um espaço adequado, especialmente aos idosos e deficientes físicos, os que mais sofrem com a dificuldade de locomoção”, diz o prefeito Kadu Müller (Progressistas), na Mensagem Justificativa. A matéria será pauta de votação na Sessão Ordinária de quinta-feira, dia 14 de março.

         A primeira mudança proposta seria na redação do inciso III do artigo Quinto, do Código, que dispõe sobre o que é preciso para dar urbanidade e manter a higiene pública. Em sua redação original refere-se à proibição de “lançar águas servidas, lixo, animais mortos, resíduos domésticos nos logradouros públicos ou nos terrenos baldios”.

         Acrescenta que isto é proibido também nos “terrenos edificados”. A Justificativa, conforme o Executivo é que havia falta de dispositivo legal para fiscalizar lançamento de águas servidas e lixo em terrenos com edificações, pois a Lei somente contemplava terrenos baldios e logradouros públicos.

         O projeto de Lei Complementar 18/2019 ainda propõe alterações na redação do artigo 17 do Código de Posturas, “face à necessidade de melhorar o asseio e o cercamento dos terrenos, a fim de inibir a disposição de lixo, acúmulo de água, evitando-se, consequentemente, a proliferação de mosquitos nos terrenos baldios”.

Melhor conservação das calçadas

         A Prefeitura está propondo, através deste projeto que precisa ser votado na Câmara, o endurecimento nas regras sobre a conservação das calçadas. No texto, consta o Artigo 8 A, citando expressamente: “os passeios devem ser mantidos em perfeito estado de conservação, não apresentando buracos, pedras soltas ou qualquer condição que prejudique a sua finalidade, devendo seguir o estipulado no artigo 86 da Lei 5877/14 - Código de Obras”. São estipuladas penalidades para quem descumprir as regras.