Projeto obriga estabelecimentos a atender mais rápido os clientes

por mon — publicado 16/12/2015 14h32, última modificação 07/03/2016 11h58
A obrigação de que o atendimento aos clientes ocorra em tempo razoável, em Montenegro, é o que determina o projeto de lei 019/15, do Vereador Márcio Miguel Müller (PTB). Passados três meses da sua apresentação e após análises, estará em pauta na sessão de 17 de dezembro, da Câmara.

Agências e Correspondentes Bancários, Correios, Casas Lotéricas, financeiras e similares terão que colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente no setor de Caixas, para cumprir o que consta no projeto.
Segundo a matéria, o “tempo razoável” para atendimento é de, no máximo, 30 minutos, em dias normais. O prazo será ampliado para 45 minutos somente no 5º dia útil de cada mês, no dia dez, no último dia útil e em véspera de feriados prolongados. “Nos últimos tempos, nosso município tem passado por grandes dificuldades nas questões de atendimento”, justifica o autor do projeto, lamentando que em alguns casos “chega-se a esperar mais de duas horas em filas intermináveis, que dobram esquinas, fazendo com que pagar contas seja um martírio para muitos”.
O presidente da Câmara está certo de que o projeto não tem impedimento constitucional, pois outros municípios já aplicam leis semelhantes, caso de Sete Lagoas, em Minas, desde 2013.
Haverá um prazo, após a aprovação e publicação da Lei, para que os estabelecimentos se adaptem às novas regras. O não cumprimento sujeitará à punições como: advertência, multa e até a suspensão do Alvará de Funcionamento, após a 5º reincidência.