Projeto será votado na Câmara para concessão de duas ambulâncias ao Samu

por adm publicado 12/06/2019 16h05, última modificação 12/06/2019 16h05
A União, através do Ministério da Saúde, doou dois veículos ao Município, para ser usado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, o SAMU. A concessão de uso das ambulâncias será para a Ordem Auxiliadora das Senhoras Evangélicas (OASE), que é responsável pela operacionalização do Programa Samu Salvar.

O projeto 035/19 foi aprovado por unanimidade pela Comissão Geral de Pareceres (CGP) da Câmara desta terça (11), conduzida pelo vice-presidente, vereador Juarez Vieira da Silva (PTB), em razão do titular, Cristiano Von Rosenthal Braatz (MDB) – “Von”, estar representando o Legislativo em compromisso fora de Montenegro. Segue para votação em plenário, na sessão de quinta.

         “Tendo a OASE à sua disposição a estrutura do HM, na condição de sua mantenedora, não seria lógico o Município criar outra estrutura para atender essa demanda”, argumenta o Consultor Jurídico da Câmara, em seu parecer favorável ao projeto, acrescentando que o convênio da entidade com a Prefeitura “vem se mostrando exitoso, contemplando os princípios constitucionais da economicidade e da eficiência”.

         Conforme o projeto, a concessão terá um prazo de cinco anos, podendo ser prorrogada. O prefeito Kadu Müller (PP), na Mensagem Justificativa, traz o argumento de que o SAMU realiza o atendimento de urgência e emergência, 24 horas por dia, em qualquer lugar: residências, locais de trabalho e vias públicas. O Serviço conta com as Centrais de Regulação, profissionais e veículos de salvamento.

         A Prefeitura explica que, pelo convênio mantido com a OASE, a entidade é responsável pelo pagamento dos profissionais e a manutenção das ambulâncias do SAMU, “sendo que o Município faz o repasse de recursos necessários ao custeio do serviço”.

A CGP também aprovou:

  • Projeto de lei Complementar 30/19, do Executivo, que dispõe acerca do procedimento para o pagamento das requisições de pequeno valor (RPV) devidas pelo Município, suas Autarquias e Fundações;
  • Projeto de lei 32/19, do Executivo, que o autoriza a abrir crédito especial de R$ 200,00;

 

  • Projeto de lei 34/19, do Executivo, que o autoriza a incluir no Anexo I do PPA 2018-2021, no Programa Fortalecimento da Gestão Urbana Sustentável, a ação “Contratação de empresa para manutenção do sistema de informações geográficas”, da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento.