Publicidade nas placas de nome das ruas: Braatz sugere normas à Prefeitura

por mon — publicado 22/05/2014 08h32, última modificação 07/03/2016 11h58
Para permitir a exploração publicitária nas placas de nomes de ruas, teria que ocorrer definição de algumas regras. Segundo a Constituição, iniciativa compete unicamente ao Executivo.

 

 

 

 

 

 

 

 

         O Vereador Roberto Braatz (PDT), que sempre se preocupou com o tema, após recente visita à Câmara do Diretor de Trânsito Edar Borges, entregou a ele uma minuta de projeto de lei dispondo sobre o assunto e solicitou-lhe que repassasse ao Prefeito.
         Pelo texto, o Executivo fica autorizado a conceder a permissão de uso de espaço publicitário sobre o modelo padrão municipal de equipamento urbano, denominado “Placa de Identificação de Ruas”. Seriam colocadas nas ruas e logradouros públicos indicados pela Administração Municipal. Deverão obedecer a especificações técnicas regulamentadas em decreto. Razão: padronizar o layout proposto.
         O artigo 4º estipula que será possível a exploração comercial de uso dos espaços publicitários e de propaganda nas Placas de Identificação de Ruas. Mediante processo licitatório e apenas a pessoas jurídicas, físicas não podem participar. As empresas teriam que fornecer e instalar, assim como manter limpas e substituir as placas. No total, a minuta contém 14 artigos, dentre os quais os que preveem multas aos permissionários que não resolverem eventuais irregularidades decorrentes da colocação dos equipamentos.
         “Nossa atitude teve o intuito de colaborar com a Prefeitura no que diz respeito à publicidade nas placas de rua”, justifica o Vereador, aguardando que o Executivo seja sensível e remeta projeto com as determinações, para ser analisado e votado na Câmara.