Redução de 500 para 200 metros na distância entre postos de combustíveis
O Prefeito Carlos Eduardo Müller (SD) - “Kadu” diz que o projeto se justifica “tendo em vista o princípio da livre concorrência, que está configurada no artigo 170, da Constituição Federal como um dos princípios da ordem econômica”. Este princípio “é uma manifestação da liberdade de iniciativa, e para garanti-la a Constituição estatui que a lei reprima o abuso de poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros”, prossegue.
“O projeto vem na forma de Lei Complementar, tal como exigido pelo artigo 50, inciso II, da Lei Orgânica”, observa em seu parecer o Consultor da Câmara, Adriano Bergamo, atestando que o projeto atende os requisitos previstos no ordenamento jurídico.
Na sessão da Câmara de 26 de outubro o Vereador Felipe Kinn da Silva (PMDB) – “Joa”, através da Indicação 062/17, sugeriu que a Prefeitura encaminhasse à Câmara um projeto alterando o Código de Obras, estabelecendo nova normativa em relação à instalação de postos de combustíveis, para que modificasse a distância permitida entre os Postos, de 500 para 200 metros. Segundo ele, isto já foi estabelecido em outros municípios brasileiros, “inclusive, o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu liberar a distância entre os Postos de Combustíveis na cidade de Dourados (MG)”. Quem também teve reunião com o prefeito Kadu tratando do assunto foi o vereador Erico Velten.