Redução do IPTU em 90% e isenção de taxas em concursos transformadas em Lei

por adm publicado 12/07/2019 10h58, última modificação 12/07/2019 10h58
Dois projetos de cunho social, apresentados pelos vereadores Cristiano Braatz (MDB) - Von e Neri de Mello Pena (PTB) - Cabelo, agora são as Leis de números 6.607 e 6.615, de 10 de julho de 2019.
Redução do IPTU em 90% e isenção de taxas em concursos transformadas em Lei

Cabelo e Von autores dos projetos

Após a derrubada, na sessão de 04 de julho, do veto apresentado pelo prefeito Carlos Eduardo Müller, o Chefe do Executivo teria 48 horas para promulgar ou silenciar. Como Kadu silenciou, pelas prerrogativas legais coube ao presidente da Câmara, Cristiano Braatz, a promulgação de ambas as leis. O vereador tomou esta atitude no final da tarde de quinta-feira, 11 de julho.
    A Lei Complementar nº 6.615 nasceu da proposta do vereador Cabelo, propondo redução de 90% no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para pessoas portadoras de câncer, doenças degenerativas, inválidos por acidente de trabalho ou seus responsáveis legais. A iniciativa do vereador é estender, entre os direitos dos portadores de algumas doenças graves, a isenção de 90% de um tributo municipal, no caso o IPTU, o que “representaria um avanço na busca por mais justiça social e qualidade de vida”.
    Na lista dos beneficiados, portadores de necessidades especiais ou de doenças, tais como alienação mental, microcefalia congênita, cegueira total, hanseníase, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, nefropatia grave, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), câncer, espondiloartrose anquilosante e estados avançados de mal de Paget (osteíte deformante).
    O contribuinte beneficiado deverá ter um único imóvel, bem como renda mensal total de até três salários mínimos, na hipótese de haver um único portador de necessidades especiais. A partir do segundo portador de necessidades especiais, a renda mencionada poderá ser acrescida de mais dois salários mínimos por portador de necessidades especiais ou doenças.
    Consta na Lei toda exigência documental para que o benefício seja contemplado, devendo essa documentação ser juntada e entregue junto ao Protocolo Geral da Prefeitura. A Lei está em vigor a partir da iniciativa do presidente da Câmara, vereador Von, de ter promulgado.
    A segunda Lei promulgada pelo vereador Cristiano Braatz é a nº 6.607, de sua autoria, referente a partes vetadas pelo prefeito Kadu Müller ao Projeto de Lei, do qual resultou na Lei nº 6.607, de 22 de junho de 2019, que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos púbicos e demais processos seletivos, realizados pelo Poder Público Municipal de Montenegro.
    Conforme o vereador Von é preciso destacar a importância desta lei pelo aspecto do cunho social. A isenção proposta é para inscritos no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal; para candidatos membros de família de baixa renda; doadores voluntários de medula óssea; doadores de sangue, mesários que forem convocados pelo TRE e jurados em Tribunal de Júri da Comarca de Montenegro e aos portadores de deficiência, nos termos da Lei Federal nº 13.416.
    Finalizando, Von observa que ambos os projetos foram aprovados pelos vereadores em plenário, o veto do prefeito, foi rejeitado também em plenário, cabendo então, promulgar as leis que passam a vigorar.