Requerimento pede abertura de CPI sobre fatos envolvendo o Condema
No texto, os Vereadores dizem que “a comunidade assistiu perplexa a forma intempestiva, surpreendente espetaculosa que a Administração Municipal interveio no Conselho Municipal de Meio Ambiente, CONDEMA”. Qualifica de uma “forma ditatorial” a maneira como foram recolhidos projetos que estavam sob análise do órgão, a sua desativação “sob o argumento de que algumas entidades que representam o conselho não haviam substituídos seus representantes, mesmo depois de esgotado o prazo”
“O mais grave de tudo”, prosseguem os Vereadores, é que após a destituição do CONDEMA de forma intempestiva e ditatorial, a Administração Municipal não cumpriu a recomendação 09/2015 do Ministério Público, que recomendava a imediata suspensão de licenças ambientais enquanto não estivesse regularmente constituído o Conselho Municipal de Meio Ambiente do Ministério Público, expedindo licenças ambientais sem parecer do Conselho. Não nos parece a forma correta de condução em se tratando de um Conselho de grande importância e que trabalha na preservação de uma área imprescindível que é o meio ambiente.
A CPI irá investigar os fatos que foram mencionados, “para que no final, não pairem dúvidas sobre os critérios para concessão de licenças nem a lisura dos atos administrativos na defesa dos princípios constitucionais da transparência, da impessoalidade, da legalidade e da eficiência na gestão pública”, conforme o texto que semana que vem começará a ser analisado na CGP.
Projetos aprovados
Aprovado o projeto de lei Complementar 42/16, do Executivo, que altera a redação do artigo 86 do Regime Jurídico dos servidores do Município. Pelo projeto, os funcionários que executam atividades insalubres e que fazem jus a um adicional sobre o valor do padrão de referência, passarão a recebê-lo de acordo com o valor fixado na Lei Complementar 6228/15, que instituiu o novo Plano de Carreira da Prefeitura.
Também o projeto de lei 53/16, do Executivo, que o autoriza a abrir crédito especial de R$ 5.000,00, referente a patrocínio do Banrisul, utilizado no material de divulgação da abertura da Safra de Citrus/2016; e o 57/16, através do qual o Executivo solicita autorização para a Fundarte contratar temporária e administrativamente um Motorista, pelo prazo de 60 dias.