Transportadores irão propor alteração em decreto que atinge categoria
O Executivo esteve representado pelo diretor de trânsito, Airton Vargas e o advogado da Procuradoria Geral dos Municípios (PGM), Luís Gabriel.
A solicitação dos transportadores é de que o tempo de vida útil dos veículos: Kombi, Van, Sprinter considerados pelos órgãos fiscalizadores como micro-ônibus seja o mesmo, diferente do que foi proposto no Decreto Municipal. No documento assinado pelo prefeito Carlos Eduardo Müller foi inserido no Art. 10: A vida útil do veículo escolar é fixada em: I – 12 (doze) anos para micro-ônibus com capacidade até 15 pessoas (incluindo o condutor); II – 15 anos para micro-ônibus com capacidade superior a 15 pessoas (incluindo condutor).
A queixa dos transportadores é de que essa classificação por lugar não é a forma correta para definir o tempo de vida útil. O transportador Marcelo Torres observa que fica difícil de entender as razões que levaram o decreto a classificar por capacidade de lugar o tempo de vida. Completando, explica que todos os veículos que fazem o transporte escolar independentes do modelo são considerados como micro-ônibus junto ao DETRAN. Seguindo a mesma linha, Bruno Rafael Negruni cita que qualquer órgão de fiscalização trata a categoria da mesma forma (micro-ônibus).
Segundo o diretor de Trânsito, Airton Vargas essa demanda dos transportadores escolares precisa ser oficializada. Em seguida, sugeriu a abertura de protocolo na Prefeitura contendo todos os argumentos e as mudanças que entenderem necessário. “Existindo legalidade para esse pedido não visualizo dificuldades na alteração do Decreto”, pondera o Diretor.
O vereador Felipe kinn lembrou que hoje os veículos precisam estar com as manutenções rigorosamente em dia, caso contrário, não são liberados na vistoria do Inmetro. O representante da Procuradoria Geral acompanhou atentamente e fez suas anotações quanto ao pleito apresentado.