Venda de prédio do SESI no centro pode resultar em nova Escola no Bairro SENAI
Para tanto a Prefeitura, através do projeto de lei 113/15, solicita autorização do Legislativo para revogar o artigo 2º da Lei 1812/69, lei em 1969 permitiu ao Município doar o terreno aonde o SESI edificou o prédio que ocupa há vários anos, no centro da cidade.
De acordo com a Mensagem Justificativa do projeto, o próprio SESI solicitou à Prefeitura uma alteração técnica da Lei 1812/69, que trata da doação da área da unidade. Para que aconteça o Município necessita de aprovação da Câmara, por isto a apresentação do projeto. Deverá ser permitida a venda do prédio, com a destinação dos recursos obtidos para a ampliação da unidade localizada na Rua Campos Netto.
“O SESI investirá os recursos na construção de uma Escola de Ensino Médio, para atendimento de 300 alunos, prioritariamente dependentes de trabalhadores de indústrias de Montenegro”, diz a Mensagem Justificativa. O Consultor Jurídico da Câmara, Vinícius Kirsten, em seu parecer sobre o projeto, diz que, do ponto de vista estritamente jurídico, não existe impedimento à revogação do artigo da Lei e para autorizar o Executivo a excluir a hipótese de reversão.
“A liberação do imóvel à venda resultará em benefícios sociais e econômicos possivelmente muito superiores aos oferecidos ao município com a manutenção da atual estrutura do SESI na Rua Capitão Cruz, sendo assim é verossímil a presença do interesse público”, aponta o Consultor. “Diante disto, o parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto”.
Os representantes do sistema FIERGS estiveram em Montenegro, na Câmara, apresentando o projeto de Escola Modelo. Na CGP o projeto foi aprovado, com a abstenção do Vereador Marcos Gehlen (PT) – “Tuco”, seguindo para votação em plenário, quinta.