Vereadores aprovam projeto que torna o COMDIM deliberativo

por adm publicado 02/08/2019 10h36, última modificação 02/08/2019 10h36
A Câmara de Vereadores, na sessão de 1º de agosto, aprovou um projeto de lei do Executivo que fortalece o COMDIM - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. Torna o órgão, que é consultivo, também deliberativo. O 44/19 é justificado “tendo em vista a pretensão do Conselho em se tornar órgão de deliberação para prover recursos para implantação de políticas públicas, programas, desenvolvimento e manutenção das atividades relacionadas à mulher e seus filhos, no município de Montenegro”, diz o prefeito Carlos Eduardo Müller (Progressistas).

De acordo com o projeto, será criado o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, “importantíssimo instrumento orçamentário, que engloba um conjunto de recursos capaz de viabilizar uma variada gama de políticas públicas dedicadas aos direitos da mulher. Destina-se a disponibilizar e gerir recursos para pôr em prática a execução de programas, projetos, ações ou atividades, voltadas à promoção, à garantia e à realização dos direitos das mulheres, assim como para fomentar e estimular a implantação, a implementação, a execução ou a divulgação da Lei Federal 11.340/08, a popular Lei Maria da Penha”, destaca o prefeito Carlos Eduardo Müller.

Concessão de área

         Autorizar o Executivo a firmar concessão de uso de uma área para a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Montenegro - Apopesmont: finalidade do projeto de lei 036/19, também aprovado. Conforme a Mensagem, o terreno possui 680 metros quadrados, na Rua Ramiro Barcelos, esquina Passarela Ferroviária, relativo ao antigo leito da Rede Ferroviária, o qual o Município tem a Cessão de Uso. No artigo 2º consta que o imóvel destina-se à construção da sede da Associação, no prazo máximo de três anos a partir da assinatura do termo de concessão, com espaço para sala de massagem, salão para recreação e setor administrativo, pavilhão e demais benfeitorias.

         O texto faz um histórico da batalha da entidade, por sua sede própria. Relata que a Apopesmont, existente desde 10 de maio de 1986 solicitou, e foi atendida, numa reivindicação antiga, sendo que, conforme o processo administrativo 2844/2005, foi autorizado o Direito Real de Uso de um imóvel pertencente ao patrimônio do Município, na Rua Assis Brasil – o antigo almoxarifado.

         “Então, como futuramente a Administração Municipal tinha a intenção de construir um ‘Paradão’, para embarque e desembarque de passageiros, na área então concedida para a Apopesmont, conforme previsão na Lei de 2005”, explica o prefeito, “foi aberto um novo Processo, nº 4141/2009, para autorização de uso de área para a construção da sede própria da Apopesmont”, a qual foi formalizada através do Decreto 5098/09.

         A Mensagem cita que, no terreno, a Apopesmont está construindo sua sede própria, e o primeiro piso encontra-se em fase de conclusão. “Também foi apresentado e aprovado pela comissão de Seleção de Projetos do Edital 009/18, nomeada pelo Conselho Municipal do Idoso, o projeto para conclusão do segundo piso, elevador e equipamentos de escritório, cozinha, biblioteca e salão de cursos, palestras e captação (recursos captados através de empresas)”.

         “É o início de um caminho que todos nós, cidadãos responsáveis, devemos trilhar e defender, contribuindo para a transformação de sua realidade, tornando Montenegro mesmo que em longo prazo, a melhor cidade para envelhecer”, finaliza o prefeito na Mensagem, a qual também cita um trecho do Estatuto do Idoso, vigente desde janeiro de 2004: “o envelhecimento é um direito personalíssimo, e a sua proteção um direito social”.

         O parecer do Consultor Jurídico da Câmara, Adriano Bergamo, registra que o projeto de lei está amparado no artigo 117 da Lei Orgânica Municipal, pois a competência para a administração dos bens do município é do prefeito. “Sobre a constitucionalidade da concessão, a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 125, excepcionaliza a concessão do direito real de uso sem concorrência quando se destinar à concessionária de serviço público, a entidades assistenciais, ou quando se verificar o real interesse público, como se observa”, acrescenta o parecer, que conclui pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do projeto.

IEDA DE FREITAS GEWEHR
IEDA DE FREITAS GEWEHR disse:
02/08/2019 13h41
Cumprimentos e Gratidão pela unanimidade. Duas Entidades que muito fazem e ainda farão pelos direitos dos montenegrinos e regiões vizinhas.
Comentários foram desativados.