Vereadores na Comissão de Saúde da Assembleia defendem o Projeto de Lei nº112/16

por adm publicado 12/06/2019 15h54, última modificação 12/06/2019 15h54
Uma comitiva montenegrina esteve pessoalmente na Assembleia Legislativa, na manhã de quarta (12), levando seu testemunho favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 112/16, do deputado estadual Valdeci Oliveira (PT), que trata sobre farmácias como estabelecimento de saúde,
Vereadores na Comissão de Saúde da Assembleia defendem o Projeto de Lei nº112/16

Vereadores com os deputados da Comissão

    serviços e procedimentos de apoio farmacêuticos permitidos em farmácias de qualquer natureza no Estado do Rio Grande do Sul.
    O debate ocorreu na Comissão de Saúde e Meio Ambiente, sendo acompanhado pelos vereadores Cristiano Braatz - Von, Rose Almeida, Josi Paz, Joel Kerber e Juarez da Silva, além da secretária da Saúde, Loreni Cristina Reinheimer, o empresário Marco Marcadella e Cintia Kirch Nascimento.
    O grupo entregou ao vice-presidente da Comissão de Saúde, o deputado Dr. Thiago Duarte, uma Moção de Apoio da Câmara de Montenegro ao PL nº112, aprovada e assinada pelos dez vereadores. Na Moção, os vereadores destacam que, a partir da aprovação da Lei, vai ser ampliado o rol de produtos, serviços e procedimentos que as farmácias e os farmacêuticos ficam autorizados a realizar e a colocar à disposição do público, oferecendo ao cidadão o direito ter uma assistência farmacêutica e de saúde prestada com qualidade.
    Na prática, a preocupação dos vereadores é facilitar a vida do cidadão no momento de se comprar produtos manipulados, já que hoje nenhum pode ser adquirido na hora, à pronta entrega.  Os vereadores entendem que isso dificulta, especialmente na questão de se comprar um produto mais barato, já que atualmente, por exemplo, nem mesmo um simples creme de mãos é possível adquirir à pronta entrega, sendo necessário vir em um dia para a encomenda, e voltar-se novamente em outro para retirar.
    Além de convidar os vereadores para compor a bancada, os deputados, através do vice-presidente da Comissão de Saúde, abriram espaço para o presidente da Câmara Cristiano Braatz - Von e a vereadora Rose Almeida se manifestarem, em nome da comitiva. O presidente Cristiano agradeceu a oportunidade, fez uma rápida contextualização e completou, ressaltando a importância deste projeto de lei, o que motivou a comitiva a estar ali presente, apoiando a sua aprovação.
            Moção na Câmara de Montenegro
    Von pediu a permissão do deputado Dr. Thiago, que estava presidindo os trabalhos, para passar a palavra à vereadora Rose Almeida, idealizadora da Moção de Apoio e da mobilização, na Câmara de Montenegro.  A vereadora Rose destacou a relevância do tema para a sociedade, ressaltando que os vereadores estavam representando a comunidade montenegrina, e também os farmacêuticos.
    “Nosso objetivo principal é que a população tenha o acesso direto a lista de vários produtos manipulados, o que será permitido pela lei, sendo aprovada”, reforça a vereadora. Completando, Rose ressalta que é difícil entender a razão de proibir que um simples creme para mãos ou pés não possa já estar pronto e entregue ao cliente, na hora. A deputada Silvana Covatti parabenizou os vereadores. Na mesma linha, o autor do Projeto de Lei, deputado Valdeci Oliveira, destacou a importância de uma mobilização como a dos vereadores. “Este projeto está tramitando desde 2016, passou por modificações e vários setores contribuíram para a sua melhoria”, citou Oliveira.
    No artigo 9º, consta que as farmácias com manipulação ficam autorizadas à manipulação e comercialização das seguintes preparações ou produtos: I - cosméticos e dermocosméticos; II - perfumes e aromatizadores de ambiente; III - produtos de higiene; IV - dietoterápicos; V - fitoterápicos; VI - chás; VII - produtos hipoalergênicos; VIII - plantas com finalidade terapêutica; IX - suplementos alimentares; X - florais; XI - homeopatias; XII - preparações magistrais à base de mel, própolis e geleia real ;XIII - análogos a saneantes e domissanitários para higiene de ambiente doméstico; XIV - outras preparações magistrais permitidas pela autoridade sanitária competente.
    O projeto foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, e no dia 11 de junho obteve parecer favorável da presidente da CCJ, deputada Fran Somensi, e em breve irá a votação no plenário da Assembléia Legislativa.