Vereadores querem saber se a Lei de adoção de praças está sendo aplicada
A Lei 2718/91 dá esta permissão à Prefeitura, que possui a responsabilidade de zelar pelos espaços públicos. O Requerimento 018/18 tem a assinatura de seis dos dez Vereadores montenegrinos: Cristiano Von Braatz, Erico Velten, Josi Paz, Juarez da Silva, Rosemari Almeida e Talis Ferreira.
A partir disto será marcado o dia da reunião, com convites para Secretarias do Município: Gestão e Planejamento, Meio Ambiente, Indústria, Comércio e Turismo e Procuradoria Geral. E aos presidentes da ACI Montenegro/Pareci Novo e Sindilojas.
Lei mais abrangente
Em janeiro de 2008, através da Lei 4807, foi alterada a redação do parágrafo primeiro da legislação original, tornando-a mais abrangente. Antes, dizia apenas que “o Executivo estava autorizado a celebrar contrato com empresas, entidades privadas e/ou públicas ou associações, objetivando a adoção de praças e outros logradouros públicos para preservação e manutenção das mesmas”.
A partir de 2008, os adotantes ganharam permissão para instalar brinquedos convencionais e adaptados para crianças portadoras de necessidades especiais, nas praças. “Além de brinquedos, permitida a construção de rampas de acesso e instalação de corrimão, respeitadas as normas estabelecidas”, diz a nova legislação.
Foi aprovado o Requerimento 022/18, do Vereador Talis Ferreira (PR). Solicita encontro com a Companhia Riograndense de Saneamento, para tratar sobre as frequentes faltas de água no município de Montenegro. Além da Corsan, convidados representantes da Prefeitura.
E a reunião para tratar sobre o que o Vereador Valdeci Alves de Castro (PSB) qualifica como “graves problemas” na Rua Judith Provin da Motta, Bairro Aeroclube: erosão na rede pluvial, calçadas cedendo por estar em péssimas condições, entre outros.