Vereadores rejeitam na CGP projeto que aumenta tributos na área da Saúde
O assunto gerou muita discussão na CGP desta terça (18). A maioria manifestou sua inconformidade com o projeto. Valdeci Alves de Castro (PSB), Neri de Mello Pena (PTB) – “Cabelo”, Felipe Kinn da Silva (MDB) e Talis Ferreira (PR) foram contrários. O vereador Joel Kerber (PP) optou, inicialmente, pela abstenção. Resultado: a matéria vai à votação em plenário, quinta, com parecer contrário da CGP, o que raramente é verificado.
Tecnicamente, o projeto visa alterar as alíneas “a”, “b” e “c”, do artigo 5º e o anexo I “Direção Municipal do Sistema Único de Saúde – SUS”. A proposta, no que tange à aplicação das multas, passaria a ser a seguinte:
Multas Leves - aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante, no valor de 50 URM’s a 300 URM’s, a proposta é passar para o valor de 100 URM’s a 400 URM’s.
Multas Graves - aquelas em que for verificada uma circunstância agravante, que tem um valor de 300 URM’s a 500 URM’s, proposta é passar para: 400 URM’s a 600 URM’s.
Multas Gravíssimas – aquelas em que for verificada uma circunstância de extrema gravidade, que tem o valor de 500 URM’s a 2000 URM’s, a proposta é passar para 600 URM’s a 2000 URM’s.
O valor da Unidade de Referência Municipal - URM é de R$ 3,35.
Um exemplo prático: de um açougue, atualmente, é cobrado 80 URM’s de Taxa de Alvará de Saúde. Pelo projeto, passará para 90 URM’s. Barbearias e Salão de Beleza, de 20 URM’s para 30 URM’s.
Na Mensagem Justificativa, o prefeito Kadu Müller alega que a Vigilância Sanitária, ao longo da aplicação da lei, tem autuado diversos estabelecimentos. Porém, em virtude dos baixos valores, em especial o das infrações classificadas como leves, percebe-se o descumprimento da pena por parte do estabelecimento autuado.
O valor baixo da multa dificulta e onera a cobrança judicial por parte dos cofres públicos (Diretoria de Arrecadação). “Com isso, perdemos Receita, além de enfraquecer o papel da fiscalização”, diz o Chefe do Executivo. Kadu cita que foram inclusas as taxas de alterações não contempladas para a Lei: Taxa por Ações e Serviços de Saúde. Como exemplo, os estabelecimentos que alteram endereço durante a vigência do Alvará de Saúde, como são necessárias uma nova vistoria, seria cobrado o custo desta nova operação. Para esse serviço, passaria a ser cobrada a taxa de 20 URM’S, o que hoje não acontece.
Para ser aprovado o projeto de lei, é preciso a votação da maioria simples dos vereadores presentes no plenário.