Vereadores votam o fim da licença remunerada para servidores candidatos
Esse benefício deverá sofrer alteração. O Projeto de Lei do Executivo nº001/2017 vai restringir a licença remunerada somente para o servidor que for candidato em Montenegro, diferente do que acontece hoje. Um servidor que concorrer a cargo em outra cidade não terá mais direito, essa é a mudança significativa. Dentro da Comissão Geral de Pareceres (CGP), terça-feira (10), os vereadores por unanimidade aprovaram a matéria. Ambos destacaram que a modificação é correta.
Na justificativa do Projeto de Lei, o prefeito Luiz Américo Alves Aldana (PSB), diz que o Superior Tribunal Eleitoral (TSE), assim como o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TER/RS), tem entendimento pacífico de que é dever do servidor descompatibilizar-se a fim de concorrer a cargo eletivo. Aldana faz constar ainda que tal exigência só acontece quando o servidor for concorrer em seu próprio município de trabalho, haja vista que sua finalidade é resguardar a lisura do pleito, afastando a possibilidade daquele servidor que concorrerá de utilizar a máquina pública à sua disposição para conseguir vantagens. Tecnicamente: Será alterada a redação do inciso III do artigo 106 e do §2º do artigo 109 da Lei Complementar nº2.635, de 05.05.1990 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Montenegro.
O PL será votado em Sessão Ordinária na quinta (12), a partir das 19h, sendo que todo cidadão pode assistir aos trabalhos.