Lei n.º 5.891/2014
por mon
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publicado
19/08/2014 15h44,
última modificação
10/07/2018 20h21
Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Tradicionalista Montenegrina - ATM no valor de R$ 30.000,00.
Lei 5.891.pdf
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Documento PDF,
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