Lei n.º 5.897/2014
por mon
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publicado
19/08/2014 15h50,
última modificação
10/07/2018 20h21
Institui a designação distintiva de "Montenegro Cidade das Artes" e como designação distintiva
complementar "Capital do Tanino e da Citricultura" .
Lei 5.897.pdf — Documento PDF, 637 KB (652399 bytes)