Lei n.º 6.205, de 27.08.15
por mon
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publicado
26/11/2015 15h13,
última modificação
10/07/2018 20h30
Altera a redação do art. 40 da Lei n.° 3.991/03, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos Servidores do Legislativo Municipal (R$ 23,20).
Lei n.º 6.205.pdf
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Documento PDF,
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