Leis n.º 5.111, de 16 de julho de 2009.

por mon — última modificação 10/07/2018 20h07
Altera redação do caput do art. 2.º da Lei 3.647/01, que obriga as agências bancárias, no âmbito do município, a colocar a disposição dos usuários pessoal suficiente ao “setor de caixas” para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável.

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