Lei n.º 5.464, de 20 de junho de 2011.
por mon
—
última modificação
10/07/2018 20h05
Excepciona a regra geral do art. 235 da LC n.º 2.635/90, e prorroga os contratos temporários dos profissionais que atuam nos programas de saúde da SMS.
5464.pdf — Documento PDF, 52 KB (53787 bytes)