Lei Complementar n.º 6.249, de 28 de dezembro de 2015.
por mon
—
última modificação
10/07/2018 19h52
Autoriza o Executivo Municipal a definir como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, a área urbana do imóvel matriculado sob o n° 33.341 junto ao Registro de Imóveis e dá outras providências.
L 6249.pdf — Documento PDF, 758 KB (776480 bytes)