Lei Complementar n.º 6.249, de 28 de dezembro de 2015.

por mon — última modificação 10/07/2018 19h52
Autoriza o Executivo Municipal a definir como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, a área urbana do imóvel matriculado sob o n° 33.341 junto ao Registro de Imóveis e dá outras providências.

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