CPI da EDUCAÇÂO

por mon — publicado 01/06/2016 08h47, última modificação 01/06/2016 08h56

Boa Tarde. Havia aberto protocolo sobre o pedido de abertura de processo de CPI. Recebi resposta. No entanto, ela foi insuficiente para que compreender-se a negativa por parte do presidente da Câmara. Quero uma justificava conforme a lei, que o presidente da câmara utilizou para negar o pedido. Quero, em caso de desacordo a qualquer lei ou regimento que isto ficasse explicado no texto

: 31/05/2016 15h18
: Dúvida
: Administração
: 20160531151819
: Resolvida

Respostas

1

: mon
: 01/06/2016 08h56
: Tramitando

Retificando parte da resposta anteriormente dada, esclarecemos que, com razão, não cabe ao Presidente do Poder Legislativo aceitar ou não pedidos de instauração de Comissões Parlamentares de Inquérito - CPIs. O Presidente da época tomou ciência do pedido, após o qual foi arquivado juntamente com as demais correspondências recebidas pela Câmara.
O pedido enviado por cidadão ou entidade, que solicita providências com relação a determinado fato, não vincula a Câmara de Vereadores, tampouco determina a imediata instalação de CPI, o que só se dará por requerimento de, no mínimo, um terço dos parlamentares, se assim entenderem necessário, para apurar fato determinado e por prazo certo.
Desse modo, é de competência privativa do Poder Legislativo, desde que atendidos os pressupostos legais e constitucionais, a instauração de CPIs.
Ressaltamos que é direito do cidadão exercer o controle social, solicitar informações de interesse público e manifestar-se pedindo providências. Contudo, cabe apenas ao Legislativo avaliar a conveniência ou não de constituir Comissões Parlamentares de Inquérito, que se dará, conforme disciplina o art. 51 do Regimento Interno da Câmara, por requerimento subscrito por pelo menos um terço dos membros da Câmara, tendo suas finalidades especificadas no respectivo requerimento.

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