Pedido de uso da tribuna

por mon — publicado 01/06/2016 08h57, última modificação 01/06/2016 09h11

Boa Tarde, há alguns dias abri protocolo pedindo que me desse oportunidade para utilizar a tribuna e foi negado. Em três anos de atuação no sindicato fui chamado diversas vezes para participar de reuniões sobre muitos assuntos. Agora que peço para utilizar a tribuna não posso. Quero a justificativa, a lei que proíbem que eu a utilize. Quero que mande a resposta por escrito.

: 31/05/2016 15h30
: Dúvida
: Administração
: 20160531153002
: Resolvida

Respostas

1

: mon
: 01/06/2016 09h11
: Tramitando

Caro Rodrigo, o uso da “Tribuna Livre” não lhe foi negado. A Resolução n.º 77/93, que criou a Tribuna Livre, em seu art. 1º, dispõe que a Tribuna Livre é destinada a associações e entidades com sede no Município de Montenegro, que dela poderão fazer uso mediante inscrição prévia. A fim de cumpri-la, através do Of. 230/2016/CM, de 19.05.16, foi solicitada a apresentação das credenciais que o designam como representante da entidade, no caso, o Sindicato dos Profissionais em Educação da Cidade de Montenegro e Pareci Novo, consistente na apresentação do Estatuto do Sindicato e da ata da sua eleição, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e/ou no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais pertencente ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Estamos no aguardo da referida documentação para dar andamento ao pedido.

Arquivos anexados

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