Pedido de uso da tribuna
Respostas
1
Caro Rodrigo, o uso da “Tribuna Livre” não lhe foi negado. A Resolução n.º 77/93, que criou a Tribuna Livre, em seu art. 1º, dispõe que a Tribuna Livre é destinada a associações e entidades com sede no Município de Montenegro, que dela poderão fazer uso mediante inscrição prévia. A fim de cumpri-la, através do Of. 230/2016/CM, de 19.05.16, foi solicitada a apresentação das credenciais que o designam como representante da entidade, no caso, o Sindicato dos Profissionais em Educação da Cidade de Montenegro e Pareci Novo, consistente na apresentação do Estatuto do Sindicato e da ata da sua eleição, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e/ou no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais pertencente ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Estamos no aguardo da referida documentação para dar andamento ao pedido.
Arquivos anexados
Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.
Ações do documento