Pedido de CPI da Educação
Respostas
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Reencaminhamos a resposta fornecida à solicitação protocolada sob o n.º 20160531153002 (pedido de cpi educação) que já elucidou exaustivamente o questionamento apresentado:
“Retificando parte da resposta anteriormente dada, esclarecemos que, com razão, não cabe ao Presidente do Poder Legislativo aceitar ou não pedidos de instauração de Comissões Parlamentares de Inquérito - CPIs. O Presidente da época tomou ciência do pedido, após o qual foi arquivado juntamente com as demais correspondências recebidas pela Câmara.
O pedido enviado por cidadão ou entidade, que solicita providências com relação a determinado fato, não vincula a Câmara de Vereadores, tampouco determina a imediata instalação de CPI, o que só se dará por requerimento de, no mínimo, um terço dos parlamentares, se assim entenderem necessário, para apurar fato determinado e por prazo certo.
Desse modo, é de competência privativa do Poder Legislativo, desde que atendidos os pressupostos legais e constitucionais, a instauração de CPIs.
Ressaltamos que é direito do cidadão exercer o controle social, solicitar informações de interesse público e manifestar-se pedindo providências. Contudo, cabe apenas ao Legislativo avaliar a conveniência ou não de constituir Comissões Parlamentares de Inquérito, que se dará, conforme disciplina o art. 51 do Regimento Interno da Câmara, por requerimento subscrito por pelo menos um terço dos membros da Câmara, tendo suas finalidades especificadas no respectivo requerimento.”
Arquivos anexados
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