Funções Gratificadas para todos os servidores
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Informamos ao solicitante que, atualmente, no quadro de cargos em comissão e funções gratificadas da Câmara de Vereadores deste Município (art. 13, da Lei Complementar n.º 5.901, de 19 de março de 2014), existem criados três cargos de direção, ocupados por servidores efetivos de carreira. Cabe ressaltar que o Poder Legislativo possui autonomia administrativa e financeira, elaborando sua proposta orçamentária dentro dos limites das receitas correntes do Município, fixados em lei orçamentária própria. Assim sendo, a Câmara utiliza seus recursos visando à continuidade, manutenção e aperfeiçoamento de suas atividades, visando à realização de suas finalidades institucionais de assessoramento, administrativa, legislativa, fiscalizatória e de julgamento, contabilizando-se nessas despesas o pagamento das remunerações a seus funcionários pelos serviços públicos devidamente prestados.
A relação dos vencimentos por cargo, função e classe está disponível para consulta no site desta Câmara de Vereadores, no Portal da Transparência, na pasta “Recursos Humanos”.
Destacamos, ainda, que o TOTAL de gastos, deste Poder Legislativo, com pagamento de pessoal, nos anos de 2017 e 2018, foi de apenas 1,56% (um vírgula cinquenta e seis por cento) do total da receita corrente líquida do Município, sendo que o limite legal para esse tipo de despesa é de 6% (seis por cento) – conforme Lei de Responsabilidade Fiscal, alínea "a" do Inciso III do art. 20.
Esses dados estão disponíveis no portal do Tribunal de Contas do Estado, bem como no Portal Transparência desta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Câmara de Vereadores de Montenegro/RS
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