contratação de empresa para assessorar CPI do plano de carreira
Respostas
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Prezado:
A análise da contratação de serviço técnico profissional especializado para assessorar os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, criada através do Requerimento n.º 161/2018, com o fito de investigar a responsabilidade na discrepância entre a estimativa de impacto previdenciário e financeiro, e o resultado da efetiva implantação do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais - Lei Complementar nº 6.228, de 27 de novembro de 2015, se dá justamente em função da singularidade, especificidade e complexidade do tema objeto da investigação.
Ademais, as Comissões Parlamentares de Inquérito, por definição, são comissões temporárias, com prazo fixado no próprio requerimento que solicitou sua instauração. Desta feita, criar mais cargos ou ampliar a carga horária de cargo existente para exercer função temporária resultaria em maior ônus ao erário público, em comparação com a possível contratação, por tempo determinado, de um serviço terceirizado e especializado no assunto.
Atenciosamente,
Câmara de Vereadores de Montenegro/RS.
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