contratação de empresa para assessorar CPI do plano de carreira

por adm publicado 16/05/2019 08h59, última modificação 03/06/2019 09h22

Em reportagem veiculada no jornal Ibiá foi informado que seria solicitado ao Presidente da Câmara para que fosse contratada empresa para assessorar os trabalhos da CPI do plano de carreira, uma vez que o assessor jurídico estaria muito atarefado para desempenhar a função. Deve-se ter em mente que tal deferimento pode abrir um perigoso precedente. Imagine se cada servidor municipal que se considerar muito ocupado - a imensa maioria, creio - aconselhe a Administração a contratar uma empresa para desempenhar o trabalho para o qual é pago!? Ora, se o servidor não está dando conta de seu serviço talvez seja a hora de contratar mais um para a função ou aumentar a carga horária para 40 horas como todos os servidores, mas não terceirizar umas das atividades precípuas da Câmara, qual seja a de fiscalizar o executivo. O pedido é no mínimo estranho. Solicito que seja avaliado com cautela as motivações deste pedido.

: 04/05/2019 21h23
: Solicitação
: Administração
: 20190504212337
: Resolvida

Respostas

1

: adm
: 03/06/2019 09h22
: Resolvida

Prezado:

A análise da contratação de serviço técnico profissional especializado para assessorar os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, criada através do Requerimento n.º 161/2018, com o fito de investigar a responsabilidade na discrepância entre a estimativa de impacto previdenciário e financeiro, e o resultado da efetiva implantação do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais - Lei Complementar nº 6.228, de 27 de novembro de 2015, se dá justamente em função da singularidade, especificidade e complexidade do tema objeto da investigação.
Ademais, as Comissões Parlamentares de Inquérito, por definição, são comissões temporárias, com prazo fixado no próprio requerimento que solicitou sua instauração. Desta feita, criar mais cargos ou ampliar a carga horária de cargo existente para exercer função temporária resultaria em maior ônus ao erário público, em comparação com a possível contratação, por tempo determinado, de um serviço terceirizado e especializado no assunto.

Atenciosamente,

Câmara de Vereadores de Montenegro/RS.

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