contratação de empresa para assessorar CPI do plano de carreira - informação
por adm
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publicado
16/05/2019 08h59,
última modificação
03/06/2019 09h26
Sobre o protocolo n° 20190504212337 que trata de contratação de empresa para assessorar juridicamente a CPI do plano de carreira dos servidores, tendo em vista a informação de que o CC (20h/semana) responsável para executar tal assessoria estaria demasiadamente atarefado, cabe destacar que, de acordo com o Plano de Carreira dos Servidores Efetivos e estabelece o Quadro de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS, LC 5.901/14, em seu art.13 §5º, há a possibilidade de requisitar que o CC preste serviços extraordinários sem qualquer acréscimo remuneratório. Tal fato deriva da própria natureza do cargo "de confiança" - mesmo que equivocadamente assim classificado, vez que se trata de função de natureza técnica -.
Abaixo transcrevo o dispositivo legal que embasa a sugestão:
Art. 13. É o seguinte o quadro de cargos em comissão e funções gratificadas da Câmara de Vereadores deste Município:
[...]
§ 5.º Os detentores de FGs e CCs deverão estar à disposição da Administração da Câmara Municipal para o exercício da função, não cabendo qualquer acréscimo indenizatório a título de horas-extras.
Note-se que não há qualquer motivo que justifique uma possível contratação direta, seja por inexigibilidade ou dispensa de licitação, sendo que há servidor muito bem remunerado para prestar os serviço o qual o próprio busca desvencilhar-se, seja por motivos pessoais ou meramente eleitoreiras.
Criada em :
11/05/2019 10h21
Tipo de solicitação :
Sugestão
Área :
Administração
Protocolo :
20190511102131
Status atual :
Resolvida
Respostas
1
Data :
03/06/2019 09h26
Status :
Resolvida
A presente solicitação (protocolo n.º 20190511102131) já foi anteriormente respondida pelas informações prestadas na solicitação protocolada sob o n.º 20190504212337. Atenciosamente, Câmara de Vereadores de Montenegro/RS.
Arquivos anexados
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