contratação de empresa para assessorar CPI do plano de carreira - informação

por adm publicado 16/05/2019 08h59, última modificação 03/06/2019 09h26

Sobre o protocolo n° 20190504212337 que trata de contratação de empresa para assessorar juridicamente a CPI do plano de carreira dos servidores, tendo em vista a informação de que o CC (20h/semana) responsável para executar tal assessoria estaria demasiadamente atarefado, cabe destacar que, de acordo com o Plano de Carreira dos Servidores Efetivos e estabelece o Quadro de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS, LC 5.901/14, em seu art.13 §5º, há a possibilidade de requisitar que o CC preste serviços extraordinários sem qualquer acréscimo remuneratório. Tal fato deriva da própria natureza do cargo "de confiança" - mesmo que equivocadamente assim classificado, vez que se trata de função de natureza técnica -. Abaixo transcrevo o dispositivo legal que embasa a sugestão: Art. 13. É o seguinte o quadro de cargos em comissão e funções gratificadas da Câmara de Vereadores deste Município: [...] § 5.º Os detentores de FGs e CCs deverão estar à disposição da Administração da Câmara Municipal para o exercício da função, não cabendo qualquer acréscimo indenizatório a título de horas-extras. Note-se que não há qualquer motivo que justifique uma possível contratação direta, seja por inexigibilidade ou dispensa de licitação, sendo que há servidor muito bem remunerado para prestar os serviço o qual o próprio busca desvencilhar-se, seja por motivos pessoais ou meramente eleitoreiras.

: 11/05/2019 10h21
: Sugestão
: Administração
: 20190511102131
: Resolvida

Respostas

1

: adm
: 03/06/2019 09h26
: Resolvida

A presente solicitação (protocolo n.º 20190511102131) já foi anteriormente respondida pelas informações prestadas na solicitação protocolada sob o n.º 20190504212337.

Atenciosamente,

Câmara de Vereadores de Montenegro/RS.

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