Concurso para o cargo de consultor jurídico

por adm publicado 19/08/2019 15h45, última modificação 12/09/2019 10h38

Art. 132 da CF e criação de cargos comissionados O Plenário referendou medida liminar concedida monocraticamente com o fim de suspender os efeitos da alínea a do inciso I do art. 3º; dos artigos 16 e 19; e do Anexo IV, todos da Lei 8.186/2007, do Estado da Paraíba. Os dispositivos criam cargos em comissão, no âmbito do Estado-membro, de “Consultor Jurídico do Governo”; “Coordenador da Assessoria Jurídica”; e “Assistente Jurídico”. O Colegiado reputou violado o art. 132 da CF, que confere aos Procuradores de Estado a representação exclusiva do Estado-membro em matéria de atuação judicial e de assessoramento jurídico, sempre mediante investidura fundada em prévia aprovação em concurso público. O aludido dispositivo constitucional teria por escopo conferir às procuradorias não apenas a representação judicial, como também o exame da legalidade interna dos atos estaduais, a consultoria e a assistência jurídica. O órgão deveria possuir ocupantes detentores das garantias constitucionais conducentes à independência funcional, para o bom exercício de seu mister, em ordem a que os atos não fossem praticados somente de acordo com a vontade do administrador, mas também conforme a lei. Assim, essa função não poderia ser exercida por servidores não efetivos, como no caso. Por fim, julgou prejudicados embargos declaratórios opostos pelo Governador.

: 16/08/2019 22h24
: Reclamação
: Administração
: 20190816222459
: Resolvida

Respostas

1

: adm
: 12/09/2019 13h38
: Resolvida

Considerando que a ouvidoria é um canal de relacionamento disponibilizado pela Casa Legislativa com a finalidade de auxiliar o munícipe a esclarecer determinada questão, solicitamos a Vossa Senhoria uma maior objetividade acerca do ponto que gostaria que fosse respondido, para atingir a finalidade de responder a dúvida que paira sobre o tema.

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