Respondendo aos questionamentos apresentados, de acordo com art. 10, da Lei Federal 12.527/2011, sobre combate à violência política de gênero: 1 - A Câmara de Vereadores conta com a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Defesa dos Direitos da Mulher (CCDHDM). A partir de 2022 foi incluída a “Defesa dos Direitos da Mulher” nesta Comissão, através da Resolução nº 224, de 18 de abril de 2022, disponível para consulta no link https://sapl.montenegro.rs.leg.br/ta/1628/text#58931 2 - Tivemos um caso de denúncia, que foi acompanhado pela CCDHDM, contra uma de nossas suplentes de vereador que, ao assumir o cargo e tendo que participar de uma votação, recebeu agressões verbais de cunho racista. A situação foi encaminha pelo então presidente da época para a Delegacia da Mulher, a DEAM, em Montenegro. 3 - Não temos uma campanha efetiva sobre este assunto.
Atenciosamente,
Câmara de Vereadores de Montenegro/RS
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