Acesso à Informação

por adm publicado 20/01/2023 11h05, última modificação 06/02/2023 15h25

Solicito, com base no art. 10 da Lei Federal 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), as seguintes informações referentes às iniciativas desta Câmara no combate à violência política de gênero, cuja criminalização se deu com a Lei 14.192/202 1. Se houve criação de alguma medida para o apoio de candidatas de cargo eletivo e detentoras de mandato eletivo vítimas de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição, ameaça, bem como para a prevenção e o enfrentamento dessas condutas: 1.1 Caso sim, peço o inteiro teor da criação da medida; 1.2 Caso não, questiono se houve alguma tentativa e o motivo do indeferimento. 2. Número de casos denunciados de agressões físicas e verbais, assédios, constrangimentos, perseguições e ameaças, cometidos em razão de gênero e por colegas de trabalho ou concorrentes a cargo eletivo do sexo masculino, com a finalidade de dificultar campanhas eleitorais das concorrentes ou o desempenho das suas colegas no exercício de suas funções. 3. Se existe alguma campanha com o objetivo de incentivar mulheres que estejam concorrendo a cargo eletivo ou já detentoras deste para denunciar casos de violência política que tenham sofrido.

: 19/01/2023 11h20
: Pedido de Acesso à Informação
: Assessoria de Comunicação
: 20230119112004
: Resolvida

Respostas

1

: adm
: 06/02/2023 15h25
: Resolvida

Prezado cidadão:

Respondendo aos questionamentos apresentados, de acordo com art. 10, da Lei Federal 12.527/2011, sobre combate à violência política de gênero:
1 - A Câmara de Vereadores conta com a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Defesa dos Direitos da Mulher (CCDHDM). A partir de 2022 foi incluída a “Defesa dos Direitos da Mulher” nesta Comissão, através da Resolução nº 224, de 18 de abril de 2022, disponível para consulta no link https://sapl.montenegro.rs.leg.br/ta/1628/text#58931
2 - Tivemos um caso de denúncia, que foi acompanhado pela CCDHDM, contra uma de nossas suplentes de vereador que, ao assumir o cargo e tendo que participar de uma votação, recebeu agressões verbais de cunho racista. A situação foi encaminha pelo então presidente da época para a Delegacia da Mulher, a DEAM, em Montenegro.
3 - Não temos uma campanha efetiva sobre este assunto.

Atenciosamente,

Câmara de Vereadores de Montenegro/RS

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