Ouvidoria
https://www.montenegro.rs.leg.br/ouvidoria
Sistema eletrônico de informações ao cidadão, que controla as demandas dos cidadãos à Casa Legislativa, permitindo seu acompanhamento e pesquisa.contratação de empresa para assessorar CPI do plano de carreira
https://www.montenegro.rs.leg.br/ouvidoria/20190504212337
Em reportagem veiculada no jornal Ibiá foi informado que seria solicitado ao Presidente da Câmara para que fosse contratada empresa para assessorar os trabalhos da CPI do plano de carreira, uma vez que o assessor jurídico estaria muito atarefado para desempenhar a função. Deve-se ter em mente que tal deferimento pode abrir um perigoso precedente. Imagine se cada servidor municipal que se considerar muito ocupado - a imensa maioria, creio - aconselhe a Administração a contratar uma empresa para desempenhar o trabalho para o qual é pago!? Ora, se o servidor não está dando conta de seu serviço talvez seja a hora de contratar mais um para a função ou aumentar a carga horária para 40 horas como todos os servidores, mas não terceirizar umas das atividades precípuas da Câmara, qual seja a de fiscalizar o executivo. O pedido é no mínimo estranho. Solicito que seja avaliado com cautela as motivações deste pedido.No publisher2019-05-16T11:59:27ZClaimFUNÇÃO GRATIFICADA PARA TODOS OS SERVIDORES
https://www.montenegro.rs.leg.br/ouvidoria/20190513183718
Tendo em vista a ausência de resposta ao questionamento protocolado sob o n°20190428113734 abaixo transcrito, venho renovar o pedido de informação, solicitando que as informações sejam enviadas pelo e-mail informado. Gostaria da informação sobre a veracidade do fato de que TODOS os servidores concursados da Câmara recebem adicional por exercer função gratificada, em total dissonância com a atual situação financeira da cidade. Caso a alarmante informação se confirme, qual é a justificativa para tanto? A presidência da Câmara tem ciência desta situação? Onde é possível encontrar a relação nominal dos vencimentos dos servidores da Câmara, já que não consta no portal da transparência?No publisher2019-05-16T11:53:40ZClaimCargo ocupado por CC em contrariedade ao Regimento Interno
https://www.montenegro.rs.leg.br/ouvidoria/20190516174853
Em 04/04/2019 foi protocolada a reclamação n°2019020415902 acerca do cargo de assessor jurídico estar ocupado por um CC, mesmo com o Regimento Interno desta Câmara prevendo expressamente, em seu art. 158, §1º que servidores SOMENTE serão admitidos mediante concurso público. Nesta data, 16/05/2019 pairou a resposta ao questionamento realizado e, para surpresa, do longo texto apresentado, grande parte foi retirada de um julgado do TJRS – Arguição de Inconstitucionalidade n°70042343541 da Comarca de Igrejinha, de relatoria do DES. GENARO JOSÉ BARONI BORGES, (LEIA E TIRE SUAS DÚVIDAS) sem momento algum indicar a autoria intelectual da obra, na mais caracterizada forma de estelionato intelectual. Ora, o autor que em nome da Câmara de Vereadores redigiu/copiou a resposta, sabe, ou pelo menos deveria saber, que a Administração Pública deve seguir estritamente os mandamentos legais e buscar guiar-se pelo princípio da moralidade, legalidade.... Tristes tempos nos quais sequer as autoridades constituídas seguem as leis!! Não suficiente, apesar de utilizar-se do acordão, deixou, neste caso, de transcrever a parte dispositiva (final) a qual, obviamente, deve estar em desacordo com o entendimento desta Câmara, ou pelo menos do autor da resposta. Transcreverei a parte omitida: “[...] Ante o exposto acolho em parte o incidente de inconstitucionalidade, nos termos acima referidos, para reconhecer a incompatibilidade do cargo em comissão de Assistente Jurídico com os ditames constitucionais. todos OS DEMAIS DESEMBARGADORES VOTARAM DE ACORDO COM O RELATOR.”
Ou seja, ao contrário do que quis fazer parecer, entendeu o TJRS que o cargo técnico de assessor/assistente jurídico não dever ser ocupado por pessoas estranhas a Administração (CCs) até por que tal fato, por tratar-se de indicação política, retira a isenção e independência necessária aos cargos técnicos. Assim, solicito que a presente mensagem seja enviada à mesa Diretora para que analise a conduta praticada pelo servidor que elaborou a resposta ao questionamento, frente a duvidosa conduta praticada, bem como que repense acerca da abertura de concurso para provimento dos cargos técnicos desta Câmara de Vereadores.No publisher2019-05-17T11:03:41ZClaimRETORNO LINHAS VIA VENDINHA 18H45
https://www.montenegro.rs.leg.br/ouvidoria/20220118153515
Boa tarde,
Venho por meio deste solicitar para que retorne o horário Via Vendinha das 18h45 pois assim como eu tem pessoas que a jornada de trabalho acaba após ás 18horas e precisam deste horário para voltar para suas residências minha sugestão que o horário das 17h venha ser este das 18h45 conforme antes da pandemia, ou que acrescentem novamente este horário pois faz muita falta para o trabalhador.
Friso que já foi realizado abaixo assinado e entregue na Vimsa com mais de 300 assinaturas.
Atenciosamente.No publisher2022-01-19T10:27:01ZClaimMapeamento de montenegro via GAUSS
https://www.montenegro.rs.leg.br/ouvidoria/20200313123026
Bom dia, a um tempo venho reparando grande instabilidade no sistema GAUSS (http://geo.montenegro.rs.gov.br/) da cidade, gostaria de saber se está sendo cancelado ou se é apenas algo eventual...
Aguardo respostaNo publisher2020-08-04T14:32:51ZClaimProjeto de Lei Complementar 04/2019
https://www.montenegro.rs.leg.br/ouvidoria/20190523232314
Aproveitando a oportunidade para parabenizar o vereador Neri pela bela iniciativa do projeto de lei complementar 04/2019, gostaria de saber se foi realizado estudo do impacto orçamentário/financeiro que a referida lei causará aos erário, tendo em vista que creio ser desconhecido, atualmente, o número de beneficiários da isenção.
Como já deve ter sido alertado pelo assessor jurídico desta Casa, o referido estudo é fundamental para não seja questionada a constitucionalidade da lei como já ocorrido em outras cidades, onde o possível impacto era desconhecido do administrador.
Segue transcrito o art. 14 da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal:
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.No publisher2019-05-24T12:30:20ZClaimProjeto de Lei Complementar 04/2019 - Continuação
https://www.montenegro.rs.leg.br/ouvidoria/20190524194521
Em atenção à resposta desta Câmara, atento ao parecer emanado pelo servidor CC consultor jurídico, verifica-se que a matéria foi tratada superficialmente, em especial no que tange a questão sobre o impacto financeiro. Em que pese a boa intenção do Projeto de Lei Complementar, com a devida vênia, entendo que o estudo de impacto financeiro deveria ter sido realizado a fim de resguardar o equilíbrio das contas públicas.
Junto recente julgado do TJRS que expressamente declara a necessidade de estudo de impacto financeiro para uma caso semelhante ao era abordado:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. NORMA MUNICIPAL CONCESSIVA DE DESCONTO NO IPTU. LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR. AUSÊNCIA DE VÍCIO FORMAL. RENÚNCIA DE RECEITA FISCAL. AUSÊNCIA DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO EQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO DE RECEITAS E DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS. PRECEDENTES. 1. É pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a norma de isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) tem natureza tributária, e não orçamentária, sendo a iniciativa de competência concorrente entre os Poderes Legislativo e Executivo. 2. A proposição legislativa que disponha sobre descontos no IPTU deve ser acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro da renúncia fiscal daí decorrente, mormente porque a isenção não pode implicar redução das receitas previstas no orçamento, de forma a colocar em risco o equilíbrio da frágil equação de receitas e despesas orçamentárias (art. 14 da LC n° 101/2001, art. 163 e seguintes da CF/88, art. 113 do ADCT e art. 8° 19 da CE/89). 3. Ausente a estimativa do impacto orçamentário-financeiro do benefício fiscal ora questionado, deve ser reconhecida a inconstitucionalidade da norma isencional, tendo em vista que não é possível aferir se os descontos no IPTU afetarão as metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias, cumprindo destacar, a par disso, que tampouco se fez qualquer previsão de arrecadação compensatória. Violação do princípio da razoabilidade (art. 19 da CE/89). Precedente desta E. Corte. JULGARAM PROCEDENTE A AÇÃO. UNÂNIME. (Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 70078689817, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Uhlein, Julgado em 10/12/2018)No publisher2019-05-27T11:50:27ZClaimProposta para os vereadores
https://www.montenegro.rs.leg.br/ouvidoria/20201006123813
Bom dia, estou enviando duas propostas para os vereadores desta casa, sendo uma de Ouvidoria informatizada, e outra de Painel de Votação. Att. Silas - Escal Tecnologia - L&C Consultoria - 31.37798550 - 31.983483776.
OBS: Envio feito pelo e-mail da Câmara ou Ouvidoria e também para os e-mails dos vereadores quando temos os mesmos disponíveis no site da Câmara.No publisher2020-10-13T17:37:55ZClaimCPI do Plano de Careira dos servidores municipais
https://www.montenegro.rs.leg.br/ouvidoria/20201214105309
Solicito seja informado se a Comissão que realizou a CPI do Plano de Careira dos servidores municipais entregou o Relatório final, uma vez que o prazo havia sido prorrogado até 30/11/20, portanto expirou sem que se tenha notícias até hoje, 14/12/20.
Caso tenha sido entregue, solicito informar se a população terá acesso ou pelo menos será informada das conclusões, bem como quais as medidas que serão adotadas pelo Poder Legislativo.No publisher2020-12-17T17:04:33ZClaimDenúncia ao Conselho de Ética
https://www.montenegro.rs.leg.br/ouvidoria/20211208091211
Conforme orientações da Assessoria de Comunicação da Casa, solicito, por meio deste, uma cópia da representação feita contra o vereador Paulo Azeredo (PDT) no Conselho de Ética da Câmara; de autoria dos presidentes dos partidos MDB e PTB. Da mesma forma, se já houver, o parecer jurídico da Casa, antes do envio ao Conselho, quando foi feita a análise da representação.
Denis Machado - Jornal IbiáNo publisher2021-12-08T18:35:51ZClaimInformação sobre Funções gratificadas
https://www.montenegro.rs.leg.br/ouvidoria/20190729212340
Solicito a confirmação da informação de que todos os servidores concursados da câmara continuam recebendo suas vultosas FGs. Sugiro, ainda, que seja divulgado no portal da transparência dessa câmara o valor bruto da remuneração de cada servidor - acrescido da FG, por óbvio - assim como o executivo faz há anos. Para que a, verdadeiramente, a comunidade possa verificar como está sendo administrado o dinheiro público.No publisher2019-08-02T13:37:14ZClaimEstacionamento Digital
https://www.montenegro.rs.leg.br/ouvidoria/20221116181946
E grave o que vem ocorrendo em Montenegro com essa empresa. Desde que colocaram o monitoramento móvel eles tem desrespeitado as vagas de IDOSO. Cobrando sem ao menos verificar se tem o cartão de idoso fornecido pela prefeitura. Já perdi as contas de quantas vezes isso ocorreu comigo. Não é o valor. Sugiro até que acabem com essas vagas e obriguem eles a fazerem uma doação mensal a instituições de claridade. Caso não seja da alçada de vcs. Favor avisar, que encaminharei queixa ao ministério público
ObrigadoNo publisher2022-11-17T15:02:08ZClaimCaderno PlanMob
https://www.montenegro.rs.leg.br/ouvidoria/20231107195924
Na Assembleia destinada a apresentação do planmob, foi citado que seria disponibilizado o Caderno completo e a apresentação, mas localizei apenas a apresentação, gostaria de ter acesso ao cadernoNo publisher2023-12-06T16:37:35ZClaimIluminação Pública
https://www.montenegro.rs.leg.br/ouvidoria/20200411150134
Olá boa tarde. Gostaria de solicitar a troca de 4 lâmpadas no início da rua Capitão Porfírio, em cima da colina cujas quais estão queimadas a mais de vinte dias. Uma no início da rua, esquina. Outra em frente à praça de cima da colina e outras duas descendo a lomba no sentido de quem vai ao centro.
Obs.: arrumar o ângulo da lâmpada em frente à praça pois ela ilumina para baixo e não para frente. Ela caiu com o tempo.
No aguardo da troca o quanto antes. Obrigado.No publisher2020-08-04T14:32:44ZClaimCópia Lei Símbolos Municipais
https://www.montenegro.rs.leg.br/ouvidoria/20200617103753
Bom dia
Estou fazendo uma pesquisa sobre o significado dos símbolos municipais. Preciso de uma cópia da lei de criação do brasão e da bandeira e que institui seus elementos e significados: Lei Nº 1.897, de 15 de setembro de 1971 . Não encontrei o arquivo disponível no site da prefeitura ou da câmara. Poderiam me enviar?
Desde já agradeço.
Att., Adam AlvesNo publisher2020-08-04T14:32:36ZClaimCÓPIA PROCESSO Nº 1 de 2020
https://www.montenegro.rs.leg.br/ouvidoria/20200624153919
Prezados Senhores
Jaqueline Alves Fernandes, advogado, OAB-RS 56.079, com escritório profissional na Rua Ramiro Barcelos, 2784, na cidade de Montenegro-RS, como procuradora da empresa KOMAC RENTAL LOCADORA DE MAQUINAS LTDA - ME,vem por meio dessa solicitar cópia do processo que tramita nesta Câmara, Processo nº 1 de 2020, pois a mesma precisa ter acesso aos autos para que possa realizar a sua defesa, prazo 30-06-2020. Agora com a bandeira vermelha pode ser realizado o envio do processo pelo email: jaquefernandez@hotmail.com, tenho a procuração caso seja necessário posso enviar aos prezados.No publisher2020-08-04T14:32:27ZClaimRequerimento de cópias ou arquivos digitalizados
https://www.montenegro.rs.leg.br/ouvidoria/20200626140812
Venho por meio deste, na qualidade de Mestranda em Direito da Faculdade Meridional – IMED (Passo Fundo), requerer cópias ou arquivos digitalizados de todo o processo de impeachment, que culminou com a cassação do mandado de Luiz Américo Aldana em 13 de setembro de 2017, com objetivo de realizar um estudo acadêmico de pesquisa. AtenciosamenteNo publisher2020-08-04T14:32:00ZClaimConcurso para o cargo de consultor jurídico
https://www.montenegro.rs.leg.br/ouvidoria/20190816222459
Art. 132 da CF e criação de cargos comissionados
O Plenário referendou medida liminar concedida monocraticamente com o fim de suspender os efeitos da alínea a do inciso I do art. 3º; dos artigos 16 e 19; e do Anexo IV, todos da Lei 8.186/2007, do Estado da Paraíba. Os dispositivos criam cargos em comissão, no âmbito do Estado-membro, de “Consultor Jurídico do Governo”; “Coordenador da Assessoria Jurídica”; e “Assistente Jurídico”. O Colegiado reputou violado o art. 132 da CF, que confere aos Procuradores de Estado a representação exclusiva do Estado-membro em matéria de atuação judicial e de assessoramento jurídico, sempre mediante investidura fundada em prévia aprovação em concurso público. O aludido dispositivo constitucional teria por escopo conferir às procuradorias não apenas a representação judicial, como também o exame da legalidade interna dos atos estaduais, a consultoria e a assistência jurídica. O órgão deveria possuir ocupantes detentores das garantias constitucionais conducentes à independência funcional, para o bom exercício de seu mister, em ordem a que os atos não fossem praticados somente de acordo com a vontade do administrador, mas também conforme a lei. Assim, essa função não poderia ser exercida por servidores não efetivos, como no caso. Por fim, julgou prejudicados embargos declaratórios opostos pelo Governador.No publisher2019-08-19T18:45:37ZClaimRestauração de via
https://www.montenegro.rs.leg.br/ouvidoria/20181024212352
Me chamo João Valdemir Fagundes, moro aqui na vendinha, trabalho no Pólo.
Não tenho habito de fazer cobranças a órgãos públicos, seja em âmbito particularidade/pessoal ou comunitário, não possuo liderança junto à comunidade.
Mas como morador desta comunidade, e me sentir prejudicado perante uma situação que se apresenta há meses, e pelo visto, se não comunicado continuará, também por entender se tratar de responsabilidade publica, me sinto no direito de comunicá-los e solicitar providencias, considerando a contra partida do meu dever exercido a cada chamado nas urnas.
Moro no final da rua, que tem início ao lado do colégio municipal Adão Martini, perpendicular com a BR 386, na chácara.
Esta rua tem início calçada, ao lado do colégio, calçamento patrocinado (material e mão de obra) pelo Nelson, dono da construtora Sabiá, ou seja, sem nenhum custo para a prefeitura.
Logo que acaba o calçamento, temos um trecho, mais ou menos com uns 80 metros, que é de chão batido, que tem a particularidade geográfica de ser um trecho com declividade acentuada, como não existem caixas pluviais na rua, desde o início ao lado do colégio, a água da chuva escoa sobre o calcamento e desemboca neste trecho, o que vai causando a cada chuva, valas a ponto estar inviabilizando tráfego de carros de passeio, este trecho era uma rua, hoje não mais.
Devido à falta de preservação, por exemplo, periodicamente, pelo menos uma vez por ano, uma patrola fosse disponibilizada para regularizar, fazendo sarjetas laterais para escoamento d água, nas laterais foram criando e crescendo vários tipos de vegetação que lentamente foram avançando sobre a rua e obstruindo as sarjetas restringindo a largura da rua e com isto fazendo com que a água escoe em meio à mesma. Isto aliado aos maus educados que depositam materiais descartados, como caliças, podas de arvores, resíduo de corte de grama e às vezes até móveis descartados na lateral deste trecho, a “coisa” está horrível.
Não estou fazendo “terra arrasada”, nem achando que tudo está perdido, afinal vivemos anos com esta situação, mas agora a “coisa” começa a complicar e a ação das águas que correm em meio à rua potencializa o caos a cada chuva.
Eu mesmo no passado, contratei retroescavedeira, comprei tubos de concreto e botei mão na massa para fazer uma entrada de um vizinho que por não ter acesso ao portão dele a agua escoava para o meio da rua.
Da mesma forma que nós temos nossos deveres, votar, pagar impostos, etc., entendo que vocês têm a obrigação de nos socorrer nestas situações, é um dever público, em contrapartida a nossa participação em eleger mandatários municipais, vocês eleitos pelos nossos votos, enquanto exercem (cumprem) seus mandatos, e delegam cargos de confianças com poder de capatazia, por exemplo SMVSU, são nossos representantes aí na câmara, devem nestes casos estarem presentes e nos ajudar.
Não estou exigindo nenhum absurdo, apenas acho que o mínimo que pode acontecer é uma visita técnica com especialista neste tipo de reparos credenciado pela prefeitura, mapear a situação e elaborar uma estratégia para nos ajudar.
Já posso adiantar que devido à situação, não é mais possível apenas uma patrola regularizar este trecho, pois uma máquina deste tipo vai remover muito material da beirada e acumular o monte de entulho em meio à rua, isto seria pior, haverá necessidade de remover este material da lateral com utilização de caçamba e retro, depois a patrola entra e faz a complementação do trabalho, com acréscimo de material de modo a evitar o barro, espalhar base ou brita por exemplo.
Estou à disposição para conversarmos in loco, mas isto precisaria ser em um sábado ou depois da 17h30minh
Atenciosamente.
João Valdemir Fagundes
51 9 9922 2042No publisher2019-03-18T12:58:17ZClaimPavimentação de sala de aula do Colégio Ivo Buhler Ciep
https://www.montenegro.rs.leg.br/ouvidoria/20181029170758
Após visita ao Colégio Ivo Buhler Ciep nas eleições, percebi o quanto a escola parece estar abandonada. As salas de aulas estão com classes bastante danificadas (devido ao uso de vários anos) mesa da professora na mesma situação, a cadeira que a professora senta está perdendo o estofado. A pavimentação das salas de aula está quebrada, parece que o piso é de má qualidade que se quebrou com o tempo. A poda de árvores e corte de grama da escola pelo jeito faz bastante tempo que não é feito. Ao entrar na escola, parece que estamos entrando em um presidio, onde é necessário abrir vários portões de grade para acessar as salas de aula. Talvez está na hora de se pensar em vigilância nas escolas no período da noite e finais de semana. Se quiserem conversar pessoalmente comigo, estou a disposição. Tenho mais sugestões de melhorias que acredito que os moradores locais talvez gostem e possam participar para melhorar a escola que seus filhos estudam.No publisher2019-03-18T13:14:22ZClaimExpomonte e o Parque Centenário
https://www.montenegro.rs.leg.br/ouvidoria/20181029182533
O município de Montenegro não faz festa já faz alguns anos. É até vergonhoso pra gestão do município, porque a festa não ocorre todo ano? É muito bom visitar outros municípios quando fazem suas festas e Montenegro não tem a sua Expomonte porque? Os municípios se revezam para fazer os encontros de veículos antigos, e Montenegro participou uma vez, porque não participa mais? O espaço do nosso parque centenário poderia ser melhor usado nos domingos, já que muitas pessoas frequentam o local nos finais de semana. Porque não organizam eventos para ocorrer no parque, tipo um campeonato de doces, desafiando as padarias da cidade? Montenegro a cidade das artes, que arte? se o único evento que ocorre anual é a feira do livro. O município poderia gerar mais renda para pequenos empresários e mais arrecadação se fizesse mais eventos usando os locais disponíveis.No publisher2019-03-18T13:10:19ZClaimNovo Portal da Câmara
https://www.montenegro.rs.leg.br/ouvidoria/20160427000523
Parabéns pelo novo Portal !No publisher2016-05-10T17:51:00ZClaimPortal
https://www.montenegro.rs.leg.br/ouvidoria/20160428113033
Parabéns pelas inovações.No publisher2016-05-10T17:48:43ZClaimPoste de luz sem sapata
https://www.montenegro.rs.leg.br/ouvidoria/20160503165301
Na esquina da rua ALbino Borchadt, perto do número 262, há um poste de luz. Este poste está quase um ano colocado ali. Até hoje não fecharam o buraco que prenderia o poste ao chão. Um buraco enorme em volta do poste se formou. Há água empossada, muito mosquito e ratos. Peço providências.No publisher2016-05-10T17:44:56ZClaimGostaria de saber quanto ganho e o tempo de trabalho semanal de uma assessor de vereador
https://www.montenegro.rs.leg.br/ouvidoria/20160516093446
Bom dia gostaria de saber o quanto ganho um assessor de vereador e qual a sua jornada de trabalhoNo publisher2016-05-23T00:00:00ZClaim