Principais atribuições da Câmara

por Interlegis — última modificação 07/03/2016 15h18

Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere a assuntos de interesse local; tributos municipais, bem como autorização de isenções e anistias fiscais e a remissão de dívidas; orçamento anual, plano plurianual e diretrizes orçamentárias; concessão e permissão de serviços públicos; denominação de próprios, vias e logradouros públicos; criação e normatização dos Conselhos Municipais e de outras associações representativas no planejamento municipal.

 

Ainda compete à Câmara Municipal, privativamente, fixar o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores, observando-se o que dispõe a Constituição Federal e o estabelecido na Lei Orgânica; exercer, com o auxílio do Tribunal de Contas, a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município; julgar as contas anuais do Município; sustar os atos do Poder Executivo que se mostrem contrários ao interesse público; fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do Poder Executivo; processar e julgar os Vereadores, na forma da Lei Orgânica; representar ao Ministério Público, mediante aprovação da maioria de seus membros, contra o Prefeito, Vice-Prefeito e os Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza, pela prática de crime contra a Administração Pública do qual tiver conhecimento; criar comissões especiais de inquéritos sobre fato determinado que se inclua na competência da Câmara Municipal, sempre que o requerer pelo menos um terço dos membros da Câmara; solicitar informações ao Prefeito Municipal sobre assuntos referentes à Administração; emendar ou reformar a Lei Orgânica Municipal nos termos da Legislação constitucional, dentre outras atribuições.