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Cristiano Braatz consegue aprovação de lei isentando taxas para participação em concurso público
por adm publicado 24/05/2019 última modificação 24/05/2019 12h02
O projeto de lei 016/19, do vereador Cristiano Braatz (MDB) - Von foi aprovado na sessão de quinta (23), da Câmara.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Solicitação Projeto de Lei Complementar 04/2019 - Continuação
por adm publicado 27/05/2019 última modificação 19/06/2019 09h22
Em atenção à resposta desta Câmara, atento ao parecer emanado pelo servidor CC consultor jurídico, verifica-se que a matéria foi tratada superficialmente, em especial no que tange a questão sobre o impacto financeiro. Em que pese a boa intenção do Projeto de Lei Complementar, com a devida vênia, entendo que o estudo de impacto financeiro deveria ter sido realizado a fim de resguardar o equilíbrio das contas públicas. Junto recente julgado do TJRS que expressamente declara a necessidade de estudo de impacto financeiro para uma caso semelhante ao era abordado: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. NORMA MUNICIPAL CONCESSIVA DE DESCONTO NO IPTU. LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR. AUSÊNCIA DE VÍCIO FORMAL. RENÚNCIA DE RECEITA FISCAL. AUSÊNCIA DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO EQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO DE RECEITAS E DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS. PRECEDENTES. 1. É pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a norma de isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) tem natureza tributária, e não orçamentária, sendo a iniciativa de competência concorrente entre os Poderes Legislativo e Executivo. 2. A proposição legislativa que disponha sobre descontos no IPTU deve ser acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro da renúncia fiscal daí decorrente, mormente porque a isenção não pode implicar redução das receitas previstas no orçamento, de forma a colocar em risco o equilíbrio da frágil equação de receitas e despesas orçamentárias (art. 14 da LC n° 101/2001, art. 163 e seguintes da CF/88, art. 113 do ADCT e art. 8° 19 da CE/89). 3. Ausente a estimativa do impacto orçamentário-financeiro do benefício fiscal ora questionado, deve ser reconhecida a inconstitucionalidade da norma isencional, tendo em vista que não é possível aferir se os descontos no IPTU afetarão as metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias, cumprindo destacar, a par disso, que tampouco se fez qualquer previsão de arrecadação compensatória. Violação do princípio da razoabilidade (art. 19 da CE/89). Precedente desta E. Corte. JULGARAM PROCEDENTE A AÇÃO. UNÂNIME. (Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 70078689817, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Uhlein, Julgado em 10/12/2018)
Localizado em Ouvidoria
Arquivo PDF document O Progresso - 03.05.19 - pág. 04 - contracheques.pdf
por adm última modificação 27/05/2019 10h59
Localizado em Sobre a Câmara / / Notícias na Imprensa 2019 / Maio - 2019
Arquivo PDF document O Progresso - 03.05.19 - pág. 14 - isenção.pdf
por adm última modificação 27/05/2019 10h59
Localizado em Sobre a Câmara / / Notícias na Imprensa 2019 / Maio - 2019
Arquivo PDF document O Progresso -03.05.19 - pág. 02 - banheiros.pdf
por adm última modificação 27/05/2019 10h59
Localizado em Sobre a Câmara / / Notícias na Imprensa 2019 / Maio - 2019
Arquivo PDF document O Progresso -03.05.19 - pág. 04 - Seminário.pdf
por adm última modificação 27/05/2019 10h59
Localizado em Sobre a Câmara / / Notícias na Imprensa 2019 / Maio - 2019
Arquivo PDF document O Progresso -03.05.19 - pág. 05 - Adelmo.pdf
por adm última modificação 27/05/2019 10h59
Localizado em Sobre a Câmara / / Notícias na Imprensa 2019 / Maio - 2019
Arquivo PDF document O Progresso -03.05.19 - pág. 05 - Biometria.pdf
por adm última modificação 27/05/2019 10h59
Localizado em Sobre a Câmara / / Notícias na Imprensa 2019 / Maio - 2019
Arquivo PDF document O Progresso - 10.05.19 - pág. 05 - conselheiros.pdf
por adm última modificação 27/05/2019 11h00
Localizado em Sobre a Câmara / / Notícias na Imprensa 2019 / Maio - 2019
Arquivo PDF document O Progresso - 10.05.19 - pág. 03 - Direto da Redação.pdf
por adm última modificação 27/05/2019 11h00
Localizado em Sobre a Câmara / / Notícias na Imprensa 2019 / Maio - 2019