-
Edital Tomada de Preços n.º 01/2019
-
por adm
—
última modificação
09/05/2019 11h14
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de impressão (outsourcing), com fornecimento de dois equipamentos multifuncionais P&B, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, com substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção, e fornecimento de insumos originais da marca do fabricante, exceto papel, com franquia mínima mensal de 4.000 (quatro mil) cópias/impressões, conforme especificações, quantitativo e condições estabelecidas no Anexo I – Projeto Básico e nas condições previstas neste Edital.
Localizado em
Transparência
/
…
/
2019
/
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2019
-
Edital Tomada de Preços n.º 01/2019
-
por adm
—
última modificação
09/05/2019 11h15
Arquivo em formato .doc
Localizado em
Transparência
/
…
/
2019
/
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2019
-
Ata Julgamento - Habilitação
-
por adm
—
última modificação
09/05/2019 11h20
Ata nº 01 de recebimento, abertura e julgamento dos envelopes - Habilitação.
Localizado em
Transparência
/
…
/
2019
/
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2019
-
Ata Julgamento - Proposta Financeira
-
por adm
—
última modificação
09/05/2019 11h19
Ata nº 02 de abertura e julgamento dos envelopes - Proposta Financeira.
Localizado em
Transparência
/
…
/
2019
/
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2019
-
Termo de Homologação e Adjudicação
-
por adm
—
última modificação
09/05/2019 11h25
Homologa julgamento da Comissão Permanente de Licitação e Adjudica o objeto à licitação vencedora LASER OUTSOURCING DE IMPRESSÃO LTDA. ME.
Localizado em
Transparência
/
…
/
2019
/
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2019
-
Dispensa n.º 07/2019
-
por adm
—
última modificação
09/05/2019 15h11
Contratação da empresa RGE Sul Distribuidora de Energia S.A, para fornecimento de energia elétrica para a Câmara de Vereadores.
Localizado em
Transparência
/
…
/
Dispensas e Inexigibilidades
/
2019
-
Inexigibilidade n.º 04/2019
-
por adm
—
última modificação
09/05/2019 15h12
Contratação da Empresa Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN, para prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário na Câmara de Vereadores.
Localizado em
Transparência
/
…
/
Dispensas e Inexigibilidades
/
2019
-
Na Câmara, situação e providências a indígenas que vieram à Montenegro
-
por adm
—
publicado
10/05/2019
A Câmara de Vereadores de Montenegro, através da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos (CCDH), realizou encontro quinta (09) para tratar sobre a questão da área invadida por indígenas, nas margens da RS-287.
Localizado em
Sobre a Câmara
/
Notícias
-
FUNÇÃO GRATIFICADA PARA TODOS OS SERVIDORES
-
por adm
—
publicado
16/05/2019
—
última modificação
16/05/2019 08h58
Tendo em vista a ausência de resposta ao questionamento protocolado sob o n°20190428113734 abaixo transcrito, venho renovar o pedido de informação, solicitando que as informações sejam enviadas pelo e-mail informado. Gostaria da informação sobre a veracidade do fato de que TODOS os servidores concursados da Câmara recebem adicional por exercer função gratificada, em total dissonância com a atual situação financeira da cidade. Caso a alarmante informação se confirme, qual é a justificativa para tanto? A presidência da Câmara tem ciência desta situação? Onde é possível encontrar a relação nominal dos vencimentos dos servidores da Câmara, já que não consta no portal da transparência?
Localizado em
Ouvidoria
-
Cargo ocupado por CC em contrariedade ao Regimento Interno
-
por adm
—
publicado
17/05/2019
—
última modificação
14/06/2019 11h26
Em 04/04/2019 foi protocolada a reclamação n°2019020415902 acerca do cargo de assessor jurídico estar ocupado por um CC, mesmo com o Regimento Interno desta Câmara prevendo expressamente, em seu art. 158, §1º que servidores SOMENTE serão admitidos mediante concurso público. Nesta data, 16/05/2019 pairou a resposta ao questionamento realizado e, para surpresa, do longo texto apresentado, grande parte foi retirada de um julgado do TJRS – Arguição de Inconstitucionalidade n°70042343541 da Comarca de Igrejinha, de relatoria do DES. GENARO JOSÉ BARONI BORGES, (LEIA E TIRE SUAS DÚVIDAS) sem momento algum indicar a autoria intelectual da obra, na mais caracterizada forma de estelionato intelectual. Ora, o autor que em nome da Câmara de Vereadores redigiu/copiou a resposta, sabe, ou pelo menos deveria saber, que a Administração Pública deve seguir estritamente os mandamentos legais e buscar guiar-se pelo princípio da moralidade, legalidade.... Tristes tempos nos quais sequer as autoridades constituídas seguem as leis!! Não suficiente, apesar de utilizar-se do acordão, deixou, neste caso, de transcrever a parte dispositiva (final) a qual, obviamente, deve estar em desacordo com o entendimento desta Câmara, ou pelo menos do autor da resposta. Transcreverei a parte omitida: “[...] Ante o exposto acolho em parte o incidente de inconstitucionalidade, nos termos acima referidos, para reconhecer a incompatibilidade do cargo em comissão de Assistente Jurídico com os ditames constitucionais. todos OS DEMAIS DESEMBARGADORES VOTARAM DE ACORDO COM O RELATOR.”
Ou seja, ao contrário do que quis fazer parecer, entendeu o TJRS que o cargo técnico de assessor/assistente jurídico não dever ser ocupado por pessoas estranhas a Administração (CCs) até por que tal fato, por tratar-se de indicação política, retira a isenção e independência necessária aos cargos técnicos. Assim, solicito que a presente mensagem seja enviada à mesa Diretora para que analise a conduta praticada pelo servidor que elaborou a resposta ao questionamento, frente a duvidosa conduta praticada, bem como que repense acerca da abertura de concurso para provimento dos cargos técnicos desta Câmara de Vereadores.
Localizado em
Ouvidoria