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Arquivo Edital Tomada de Preços n.º 01/2019
por adm última modificação 09/05/2019 11h14
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de impressão (outsourcing), com fornecimento de dois equipamentos multifuncionais P&B, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, com substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção, e fornecimento de insumos originais da marca do fabricante, exceto papel, com franquia mínima mensal de 4.000 (quatro mil) cópias/impressões, conforme especificações, quantitativo e condições estabelecidas no Anexo I – Projeto Básico e nas condições previstas neste Edital.
Localizado em Transparência / / 2019 / TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2019
Arquivo Edital Tomada de Preços n.º 01/2019
por adm última modificação 09/05/2019 11h15
Arquivo em formato .doc
Localizado em Transparência / / 2019 / TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2019
Arquivo object code Ata Julgamento - Habilitação
por adm última modificação 09/05/2019 11h20
Ata nº 01 de recebimento, abertura e julgamento dos envelopes - Habilitação.
Localizado em Transparência / / 2019 / TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2019
Arquivo audio/x-realaudio Ata Julgamento - Proposta Financeira
por adm última modificação 09/05/2019 11h19
Ata nº 02 de abertura e julgamento dos envelopes - Proposta Financeira.
Localizado em Transparência / / 2019 / TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2019
Arquivo object code Termo de Homologação e Adjudicação
por adm última modificação 09/05/2019 11h25
Homologa julgamento da Comissão Permanente de Licitação e Adjudica o objeto à licitação vencedora LASER OUTSOURCING DE IMPRESSÃO LTDA. ME.
Localizado em Transparência / / 2019 / TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2019
Arquivo Dispensa n.º 07/2019
por adm última modificação 09/05/2019 15h11
Contratação da empresa RGE Sul Distribuidora de Energia S.A, para fornecimento de energia elétrica para a Câmara de Vereadores.
Localizado em Transparência / / Dispensas e Inexigibilidades / 2019
Arquivo Inexigibilidade n.º 04/2019
por adm última modificação 09/05/2019 15h12
Contratação da Empresa Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN, para prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário na Câmara de Vereadores.
Localizado em Transparência / / Dispensas e Inexigibilidades / 2019
Na Câmara, situação e providências a indígenas que vieram à Montenegro
por adm publicado 10/05/2019
A Câmara de Vereadores de Montenegro, através da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos (CCDH), realizou encontro quinta (09) para tratar sobre a questão da área invadida por indígenas, nas margens da RS-287.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Solicitação FUNÇÃO GRATIFICADA PARA TODOS OS SERVIDORES
por adm publicado 16/05/2019 última modificação 16/05/2019 08h58
Tendo em vista a ausência de resposta ao questionamento protocolado sob o n°20190428113734 abaixo transcrito, venho renovar o pedido de informação, solicitando que as informações sejam enviadas pelo e-mail informado. Gostaria da informação sobre a veracidade do fato de que TODOS os servidores concursados da Câmara recebem adicional por exercer função gratificada, em total dissonância com a atual situação financeira da cidade. Caso a alarmante informação se confirme, qual é a justificativa para tanto? A presidência da Câmara tem ciência desta situação? Onde é possível encontrar a relação nominal dos vencimentos dos servidores da Câmara, já que não consta no portal da transparência?
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Cargo ocupado por CC em contrariedade ao Regimento Interno
por adm publicado 17/05/2019 última modificação 14/06/2019 11h26
Em 04/04/2019 foi protocolada a reclamação n°2019020415902 acerca do cargo de assessor jurídico estar ocupado por um CC, mesmo com o Regimento Interno desta Câmara prevendo expressamente, em seu art. 158, §1º que servidores SOMENTE serão admitidos mediante concurso público. Nesta data, 16/05/2019 pairou a resposta ao questionamento realizado e, para surpresa, do longo texto apresentado, grande parte foi retirada de um julgado do TJRS – Arguição de Inconstitucionalidade n°70042343541 da Comarca de Igrejinha, de relatoria do DES. GENARO JOSÉ BARONI BORGES, (LEIA E TIRE SUAS DÚVIDAS) sem momento algum indicar a autoria intelectual da obra, na mais caracterizada forma de estelionato intelectual. Ora, o autor que em nome da Câmara de Vereadores redigiu/copiou a resposta, sabe, ou pelo menos deveria saber, que a Administração Pública deve seguir estritamente os mandamentos legais e buscar guiar-se pelo princípio da moralidade, legalidade.... Tristes tempos nos quais sequer as autoridades constituídas seguem as leis!! Não suficiente, apesar de utilizar-se do acordão, deixou, neste caso, de transcrever a parte dispositiva (final) a qual, obviamente, deve estar em desacordo com o entendimento desta Câmara, ou pelo menos do autor da resposta. Transcreverei a parte omitida: “[...] Ante o exposto acolho em parte o incidente de inconstitucionalidade, nos termos acima referidos, para reconhecer a incompatibilidade do cargo em comissão de Assistente Jurídico com os ditames constitucionais. todos OS DEMAIS DESEMBARGADORES VOTARAM DE ACORDO COM O RELATOR.” Ou seja, ao contrário do que quis fazer parecer, entendeu o TJRS que o cargo técnico de assessor/assistente jurídico não dever ser ocupado por pessoas estranhas a Administração (CCs) até por que tal fato, por tratar-se de indicação política, retira a isenção e independência necessária aos cargos técnicos. Assim, solicito que a presente mensagem seja enviada à mesa Diretora para que analise a conduta praticada pelo servidor que elaborou a resposta ao questionamento, frente a duvidosa conduta praticada, bem como que repense acerca da abertura de concurso para provimento dos cargos técnicos desta Câmara de Vereadores.
Localizado em Ouvidoria