por adm
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publicado
16/05/2019
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última modificação
10/06/2019 09h09
A LC5.901/14 que Institui o Plano de Carreira dos Servidores Efetivos e estabelece os Quadros de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS, conforme se verifica, teve seu trâmite até a publicação e promulgação realizada inteiramente por vereadores à época. Diante do fato questiono, certo que a iniciativa de leis que disponham sobre servidores públicos, seu regime jurídico, criação de cargos compete exclusivamente ao Prefeito Municipal, nos termos do art. 48 da Lei Orgânica, de inclusão obrigatória pelo princípio da simetria, se esta lei não contém um vício de iniciativa tornando-a inconstitucional, não produzindo efeitos, e se é, ou não, possível a propositura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade?
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Ouvidoria