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Câmara votará nesta quinta-feira o “IPTU Verde”
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28/09/2023
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Câmara votará projetos nas áreas da educação, cultura e turismo.
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01/08/2018
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01/08/2018 11h04
Em pauta na sessão ordinária desta quinta-feira (02.08), o Projeto de Lei nº 065/2018, que tem por objetivo dispor sobre o recebimento de patrocínio pelo Poder Público de pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, desde que comprovem regularidade fiscal, para realização de eventos, campanhas, feiras, festivais, congressos, seminários e festividades que executar no território do Município.
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Campanha do Agasalho 2021: Câmara de Vereadores abre as portas para ser um dos pontos de coleta
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04/06/2021
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07/06/2021 15h33
Primeiro dia da ação, que inclui a Câmara de Vereadores como um dos pontos de coleta, já foi considerado um sucesso pela SMHAD
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Canudos e copos plásticos com os dias contados em Montenegro
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15/02/2019
Uma visível mudança de hábitos deverá ocorrer nos próximos meses em Montenegro: bares e restaurantes não podem mais fornecer copos e canudos plásticos aos clientes, mesmo se eles pedirem.
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Capa ed 7 427.pdf
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23/05/2024 14h34
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Cargo ocupado por CC em contrariedade ao Regimento Interno
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17/05/2019
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14/06/2019 11h26
Em 04/04/2019 foi protocolada a reclamação n°2019020415902 acerca do cargo de assessor jurídico estar ocupado por um CC, mesmo com o Regimento Interno desta Câmara prevendo expressamente, em seu art. 158, §1º que servidores SOMENTE serão admitidos mediante concurso público. Nesta data, 16/05/2019 pairou a resposta ao questionamento realizado e, para surpresa, do longo texto apresentado, grande parte foi retirada de um julgado do TJRS – Arguição de Inconstitucionalidade n°70042343541 da Comarca de Igrejinha, de relatoria do DES. GENARO JOSÉ BARONI BORGES, (LEIA E TIRE SUAS DÚVIDAS) sem momento algum indicar a autoria intelectual da obra, na mais caracterizada forma de estelionato intelectual. Ora, o autor que em nome da Câmara de Vereadores redigiu/copiou a resposta, sabe, ou pelo menos deveria saber, que a Administração Pública deve seguir estritamente os mandamentos legais e buscar guiar-se pelo princípio da moralidade, legalidade.... Tristes tempos nos quais sequer as autoridades constituídas seguem as leis!! Não suficiente, apesar de utilizar-se do acordão, deixou, neste caso, de transcrever a parte dispositiva (final) a qual, obviamente, deve estar em desacordo com o entendimento desta Câmara, ou pelo menos do autor da resposta. Transcreverei a parte omitida: “[...] Ante o exposto acolho em parte o incidente de inconstitucionalidade, nos termos acima referidos, para reconhecer a incompatibilidade do cargo em comissão de Assistente Jurídico com os ditames constitucionais. todos OS DEMAIS DESEMBARGADORES VOTARAM DE ACORDO COM O RELATOR.”
Ou seja, ao contrário do que quis fazer parecer, entendeu o TJRS que o cargo técnico de assessor/assistente jurídico não dever ser ocupado por pessoas estranhas a Administração (CCs) até por que tal fato, por tratar-se de indicação política, retira a isenção e independência necessária aos cargos técnicos. Assim, solicito que a presente mensagem seja enviada à mesa Diretora para que analise a conduta praticada pelo servidor que elaborou a resposta ao questionamento, frente a duvidosa conduta praticada, bem como que repense acerca da abertura de concurso para provimento dos cargos técnicos desta Câmara de Vereadores.
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Cargo ocupado por CC em contrariedade ao Regimento Interno
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18/03/2019
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16/05/2019 09h49
Gostaria de informações acerca da realização de concurso público para o cargo de assessor jurídico desta Casa, sendo que neste momento o referido cargo encontra-se ocupado por um CC, mesmo com o Regimento Interno desta Casa prevendo expressamente, em seu art. 158, §1º que servidores SOMENTE serão admitidos mediante concurso público.
Ainda cabe destacar que a Administração Pública deve pautar-se pelos princípios destacados no art. 37 da CF/88, quais sejam o da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, entre outros implícitos.
A realização de concurso materializa o atendimento do princípio da Legalidade ao cumprir o Regimento Interno desta Casa, ao passo que o atendimento ao princípio da Impessoalidade será atendido dando a todos os interessados a chance de concorrer ao cargo pretendido. Atendidos tais princípios, estará sendo também atendido o princípio da moralidade, dando a transparência necessária a escolha de servidores mais habilitados selecionados por método objetivo (concurso público).
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Ouvidoria
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Carlos Maroly Becker vai denominar rua em Montenegro
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por adm
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23/11/2021
O projeto também visa auxiliar os moradores que residem nesta rua para que possam fornecer um endereço de forma simples e objetiva, facilitando a entrega de mercadorias e correspondências.
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Caroline Kothe agora é cidadão montenegrina
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01/07/2022
A láurea foi proposta pela vereadora Ana Paula Machado (PTB), que vem acompanhando o trabalho de Caroline dentro do município nas áreas da educação, infância e juventude.
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Carta Aberta à Comunidade Montenegrina
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03/09/2021
Conselho Municipal de Cultura de Montenegro divulga nota de repúdio sobre a retirada do título: “MONTENEGRO CIDADES DAS ARTES"
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