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Dispensa n.º 07/2019
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por adm
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última modificação
09/05/2019 15h11
Contratação da empresa RGE Sul Distribuidora de Energia S.A, para fornecimento de energia elétrica para a Câmara de Vereadores.
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Transparência
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Dispensas e Inexigibilidades
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2019
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Lei n.º 5.398, de 11 de março de 2011.
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por mon
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última modificação
10/07/2018 20h03
Firma convênio com o Estado do RS, inclui ação na LDO 2011 e abre crédito especial de R$ 7.020,84(equipamento e material permanente PROCON).
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Leis
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Legislação Municipal
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Leis n.º 5.395/2011 a 5.556/2011
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PLCE 42/2022
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por adm
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publicado
11/05/2022
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última modificação
20/05/2022 14h15
Discordo do Parecer da Assessoria Jurídica em relação ao PLCE 42/2022, no que diz respeito a boa técnica legislativa.
A técnica legislativa deve observar as regras da Lei Complementar (federal) 95/1998). Neste aspecto o projeto está errado pois o Parágrafo Único do artigo 66 DESAPARECEU na proposta. Isto não pode acontecer. Ou o Parágrafo permanece como está, ou é alterado, ou revogado. Isto precisa constar.
Se a ideia é manter o parágrafo, o projeto deveria ser assim:
“Art. 66. Excluem-se dos tetos de remuneração estabelecidos nos artigos precedentes as vantagens indenizatórias e o Abono Permanência.(NR)
Parágrafo Único. ........”
Se a ideia é revogar, teria que ser assim:
“Art. 66. Excluem-se dos tetos de remuneração estabelecidos nos artigos precedentes as vantagens indenizatórias e o Abono Permanência.(NR)
Parágrafo Único. Revogado.”
Da forma como está o projeto, qual seria o TETO?
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Ouvidoria
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PLCE 42/2022
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por adm
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publicado
11/05/2022
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última modificação
20/05/2022 14h15
Discordo do Parecer da Assessoria Jurídica em relação ao PLCE 42/2022, no que diz respeito a boa técnica legislativa.
A técnica legislativa deve observar as regras da Lei Complementar (federal) 95/1998). Neste aspecto o projeto está errado pois o Parágrafo Único do artigo 66 DESAPARECEU na proposta. Isto não pode acontecer. Ou o Parágrafo permanece como está, ou é alterado, ou revogado. Isto precisa constar.
Se a ideia é manter o parágrafo, o projeto deveria ser assim:
“Art. 66. Excluem-se dos tetos de remuneração estabelecidos nos artigos precedentes as vantagens indenizatórias e o Abono Permanência.(NR)
Parágrafo Único. ........”
Se a ideia é revogar, teria que ser assim:
“Art. 66. Excluem-se dos tetos de remuneração estabelecidos nos artigos precedentes as vantagens indenizatórias e o Abono Permanência.(NR)
Parágrafo Único. Revogado.”
Da forma como está o projeto, qual seria o TETO?
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Ouvidoria
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Márcio Müller intermedia solução para moradores sem luz elétrica em Costa da Serra
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por mon
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publicado
11/04/2014
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última modificação
07/03/2016 11h56
O Vereador Márcio Müller (PTB) promoveu encontro na Câmara, sexta-feira (11) pela manhã, visando intermediar solução para o caso de moradores da localidade de Costa da Serra que há três anos pleiteiam luz elétrica em suas residências. Para tanto, uma estrada particular teria de ser transformada em logradouro (rua).
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Sobre a Câmara
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Notícias
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Márcio Müller intermedia solução para moradores sem luz elétrica em Costa da Serra
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por mon
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publicado
11/04/2014
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última modificação
01/06/2016 11h03
O Vereador Márcio Müller (PTB) promoveu encontro na Câmara, sexta-feira (11) pela manhã, visando intermediar solução para o caso de moradores da localidade de Costa da Serra que há três anos pleiteiam luz elétrica em suas residências. Para tanto, uma estrada particular teria de ser transformada em logradouro (rua).
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Backup_MON
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Comunidade lota plenário da Câmara na Audiência Pública do Plano Diretor
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por mon
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publicado
19/11/2013
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última modificação
01/06/2016 11h00
O plenário do Legislativo lotou na noite de segunda-feira (18), na última Audiência Pública do Plano Diretor e de seus sete projetos de Leis Complementares. A Presidenta da Câmara, Rose Almeida (PP) conduziu os trabalhos e o presidente da Comissão do Plano Diretor, Roberto Braatz (PDT) fez a apresentação.
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Notícias
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Comunidade lota plenário da Câmara na Audiência Pública do Plano Diretor
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por mon
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publicado
19/11/2013
—
última modificação
07/03/2016 11h54
O plenário do Legislativo lotou na noite de segunda-feira (18), na última Audiência Pública do Plano Diretor e de seus sete projetos de Leis Complementares. A Presidenta da Câmara, Rose Almeida (PP) conduziu os trabalhos e o presidente da Comissão do Plano Diretor, Roberto Braatz (PDT) fez a apresentação.
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TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 008122014 (2)
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por mon
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publicado
11/06/2015
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última modificação
11/07/2018 18h12
Prorrogação do prazo (até 14.08) de execução do Contratação de serviço especializado para a elaboração do Projeto Arquitetônico da Nova Sede da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, bem como dos Projetos Complementares, conforme especificado no Termo de Referência, anexo ao contrato.
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Transparência
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Contratos e Aditivos
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Contratos 2015
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LDO/2015 apresentada na Câmara teve 16 Emendas
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por mon
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publicado
22/09/2014
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última modificação
07/03/2016 11h56
O projeto de lei 128/14, do Executivo (LDO/2015), que prevê investimentos de R$ 33.721.783,00 para o ano seguinte, incluindo Prefeitura, Legislativo e Fundarte, teve sua apresentação sexta (19) à noite, em Audiência Pública na Câmara. Segue o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, Constituição e Lei Orgânica.
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