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Arquivo Dispensa n.º 07/2019
por adm última modificação 09/05/2019 15h11
Contratação da empresa RGE Sul Distribuidora de Energia S.A, para fornecimento de energia elétrica para a Câmara de Vereadores.
Localizado em Transparência / / Dispensas e Inexigibilidades / 2019
Comunidade lota plenário da Câmara na Audiência Pública do Plano Diretor
por mon publicado 19/11/2013 última modificação 01/06/2016 11h00
O plenário do Legislativo lotou na noite de segunda-feira (18), na última Audiência Pública do Plano Diretor e de seus sete projetos de Leis Complementares. A Presidenta da Câmara, Rose Almeida (PP) conduziu os trabalhos e o presidente da Comissão do Plano Diretor, Roberto Braatz (PDT) fez a apresentação.
Localizado em Backup_MON / Notícias
Solicitação PLCE 42/2022
por adm publicado 11/05/2022 última modificação 20/05/2022 14h15
Discordo do Parecer da Assessoria Jurídica em relação ao PLCE 42/2022, no que diz respeito a boa técnica legislativa. A técnica legislativa deve observar as regras da Lei Complementar (federal) 95/1998). Neste aspecto o projeto está errado pois o Parágrafo Único do artigo 66 DESAPARECEU na proposta. Isto não pode acontecer. Ou o Parágrafo permanece como está, ou é alterado, ou revogado. Isto precisa constar. Se a ideia é manter o parágrafo, o projeto deveria ser assim: “Art. 66. Excluem-se dos tetos de remuneração estabelecidos nos artigos precedentes as vantagens indenizatórias e o Abono Permanência.(NR) Parágrafo Único. ........” Se a ideia é revogar, teria que ser assim: “Art. 66. Excluem-se dos tetos de remuneração estabelecidos nos artigos precedentes as vantagens indenizatórias e o Abono Permanência.(NR) Parágrafo Único. Revogado.” Da forma como está o projeto, qual seria o TETO?
Localizado em Ouvidoria
Solicitação PLCE 42/2022
por adm publicado 11/05/2022 última modificação 20/05/2022 14h15
Discordo do Parecer da Assessoria Jurídica em relação ao PLCE 42/2022, no que diz respeito a boa técnica legislativa. A técnica legislativa deve observar as regras da Lei Complementar (federal) 95/1998). Neste aspecto o projeto está errado pois o Parágrafo Único do artigo 66 DESAPARECEU na proposta. Isto não pode acontecer. Ou o Parágrafo permanece como está, ou é alterado, ou revogado. Isto precisa constar. Se a ideia é manter o parágrafo, o projeto deveria ser assim: “Art. 66. Excluem-se dos tetos de remuneração estabelecidos nos artigos precedentes as vantagens indenizatórias e o Abono Permanência.(NR) Parágrafo Único. ........” Se a ideia é revogar, teria que ser assim: “Art. 66. Excluem-se dos tetos de remuneração estabelecidos nos artigos precedentes as vantagens indenizatórias e o Abono Permanência.(NR) Parágrafo Único. Revogado.” Da forma como está o projeto, qual seria o TETO?
Localizado em Ouvidoria
Comunidade lota plenário da Câmara na Audiência Pública do Plano Diretor
por mon publicado 19/11/2013 última modificação 07/03/2016 11h54
O plenário do Legislativo lotou na noite de segunda-feira (18), na última Audiência Pública do Plano Diretor e de seus sete projetos de Leis Complementares. A Presidenta da Câmara, Rose Almeida (PP) conduziu os trabalhos e o presidente da Comissão do Plano Diretor, Roberto Braatz (PDT) fez a apresentação.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Arquivo Tomada de Preços nº 02/2019
por adm última modificação 14/05/2019 10h11
Contratação de empresa para fornecimento e manutenção de sistemas de software para gestão administrativa da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS, conforme especificações e condições estabelecidas no Anexo I – Projeto Básico e nas condições previstas no Edital.
Localizado em Transparência / / 2019 / TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2019
LDO/2015 apresentada na Câmara teve 16 Emendas
por mon publicado 22/09/2014 última modificação 07/03/2016 11h56
O projeto de lei 128/14, do Executivo (LDO/2015), que prevê investimentos de R$ 33.721.783,00 para o ano seguinte, incluindo Prefeitura, Legislativo e Fundarte, teve sua apresentação sexta (19) à noite, em Audiência Pública na Câmara. Segue o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, Constituição e Lei Orgânica.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Arquivo PDF document TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 008122014 (2)
por mon publicado 11/06/2015 última modificação 11/07/2018 18h12
Prorrogação do prazo (até 14.08) de execução do Contratação de serviço especializado para a elaboração do Projeto Arquitetônico da Nova Sede da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, bem como dos Projetos Complementares, conforme especificado no Termo de Referência, anexo ao contrato.
Localizado em Transparência / / Contratos e Aditivos / Contratos 2015
LDO/2015 apresentada na Câmara teve 16 Emendas
por mon publicado 22/09/2014 última modificação 01/06/2016 11h02
O projeto de lei 128/14, do Executivo (LDO/2015), que prevê investimentos de R$ 33.721.783,00 para o ano seguinte, incluindo Prefeitura, Legislativo e Fundarte, teve sua apresentação sexta (19) à noite, em Audiência Pública na Câmara. Segue o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, Constituição e Lei Orgânica.
Localizado em Backup_MON / Notícias
Carnaval e Rodeio poderão ser votados na sessão de quinta
por mon publicado 25/02/2014 última modificação 01/06/2016 11h00
Os projetos de lei 010/14 e 014/14, do Executivo, que tratam de repasses para a realização do Carnaval em Montenegro e do 2º Rodeio da Integração, dependem do parecer do Conselho de Cultura para serem votados na sessão de quinta-feira (27), da Câmara de Vereadores.
Localizado em Backup_MON / Notícias